Rafael Pupo,
Correto me desculpe pelo equivoco.. funcionário um tem saldo de 25 dias.
o 2 tem realmente 17,5... vamos la:
Para cada mês de trabalho dos funcionários conta-se 2,5 (dois dias e meio). a cada mínimo de 15 dias ou mais trabalhados no mesmo mês, conta-se 1/12 avós.
Sendo assim:
Funcionário 1: 10/12 avós = 25 dias de férias (2,5 x 10)
Funcionário 2: 7/12 avós= 17,5 dias de férias (2,5 x 7)
no caso dos demais (01/01/14 até 20/12/14 = 12/12 avós = 30dias)
*No caso do funcionário 1 ele tem direito a 25 e as coletivas são 20, nesse caso sobram 5 dias de saldo. Esses mesmos 5 dias devem ser ser concedidos antes de 20/12/2015, porem como a lei não permite descanso inferior a 10 dias, na concessão desses 5 dias ele usufruirá de 10 dias corridos. sendo estes pagos 5 dias + 1/3 como ferias e 5 dias como licença remunerada, nesse caso sem 1/3.
*No caso do funcionário 2 possui menos de 20 dias (período inferior as ferias coletivas), no caso dele você ira pagar os 18 dias como férias + 1/3 e para completar os 20, pagara 2 como licença remunerada. com isso iniciara o novo período dele em 20/12/14, não restando mais saldo devedor a pagar.
*Os demais que possuem 30 dias receberão, 20 dias + 1/3 e usufruirão pelos mesmos 20. restando um saldo de 10 dias para descanso, que devera ser gozado antes de 20/12/15 data do novo período onde os mesmos completam mais 30 dias de direito. lembrando que esses 10 são pagos junto a 1/3, zerando o saldo restado.
para formalizar:
A empresa deverá comunicar o órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego, com antecedência de 15 dias, enviando cópia da comunicação aos sindicatos representativo da respectiva categoria profissional , e afixando cópia de aviso nos locais de trabalho.
att,