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Diferença dissídio

Diego Nunes Fernandes

Diego Nunes Fernandes

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 3 novembro 2014 | 16:47

Olá caros amigos, tenho uma dúvida em relação a diferença de dissídio.

Temos uma empresa, com a data base 01 de maio de 2014, somente agora em outubro saiu a convenção coletiva com o respectivo ajuste.

minha dúvida é a seguinte:

Esse valor de diferença de 6 meses, é considerável se pago a vista, eu já vi algumas convenções estipular a forma de pagamento.

Existe alguma base legal para que o empregador divida essa diferença, já que na convenção coletiva não especifica essa forma de pagamento.

Fico no aguado e boa semana a todos.

Att::


Diego Fernandes

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 3 novembro 2014 | 17:58

Diego,

Verifique junto ao sindicato se é possível o parcelamento (se a quantia for muito grande no caso). porem na maioria dos casos, pelo menos aos sindicatos que já tive experiência, o pagamento do dissídio retroativo é feito de uma só vez.


att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
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