
Diego Nunes Fernandes
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeOlá caros amigos, tenho uma dúvida em relação a diferença de dissídio.
Temos uma empresa, com a data base 01 de maio de 2014, somente agora em outubro saiu a convenção coletiva com o respectivo ajuste.
minha dúvida é a seguinte:
Esse valor de diferença de 6 meses, é considerável se pago a vista, eu já vi algumas convenções estipular a forma de pagamento.
Existe alguma base legal para que o empregador divida essa diferença, já que na convenção coletiva não especifica essa forma de pagamento.
Fico no aguado e boa semana a todos.
Att::
Diego Fernandes