
Alisson Campos
Bronze DIVISÃO 5 , Analista Pessoala partir de julho de 2015, as empresas só poderão preencher o requerimento do seguro-desemprego (rsd) e da comunicação de dispensa (cd) de funcionários pelo aplicativo "empregador web" no portal "mais emprego", do ministério do trabalho.
a decisão de tornar obrigatório o preenchimento online foi tomada nesta quarta-feira, 8, pelo conselho deliberativo do fundo de amparo ao trabalhador (codefat), órgão que reúne representantes do governo, dos trabalhadores e dos patrões.
os empregadores terão até o dia 1º de julho do ano que vem para se adequar. até lá, o ministério aceitará os formulários impressos em gráficas (guias verde e marrom).
depois desse prazo, essas solicitações só poderão ser feitas por meio do site maisemprego.mte.gov.br .