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Folha de pagamento para prestadora de serviço

Vinicius

Vinicius

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 4 novembro 2014 | 07:26

Pessoal, tenho um cliente que é optante pelo simples nacional e tem como atividade secundária a prestação de serviços. Mas, na maioria das vezes não há prestação de serviços.

No mês de outubro agora, teve uma nota de prestação de serviço, mas não houve retenção de INSS na nota fiscal. Mesmo não retendo sou obrigado a informar incluir esta empresa contratante na nota e alocar funcionários nela correto?

As vezes fico na dúvida quanto a isso. Faço confusão achando que só deve constar quando tiver retenção de INSS na nota fiscal.

Raul Giraldini

Raul Giraldini

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 4 novembro 2014 | 07:34

Bom dia Vinícius,

Essa prestação de serviços secundária da empresa está enquadrada em qual anexo? E que tipo de serviço foi executado?

Att.

Raul

Raul Giraldini
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\"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço.\" (Dave Weinbaum)
Raul Giraldini

Raul Giraldini

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 4 novembro 2014 | 07:50

Caro Vinícius,

A prestação de serviço de locação de retroescavadeira, não caracteriza retenção até mesmo pq foi aluguel de máquinas, mesmo sendo preciso disponibilizar também um operador capacitado, e está enquadrada no Anexo III.

A cessão de mão-de-obra com retenção ocorreria se tivesse sido prestado apenas o serviço de mão-de-obra diretamente na empresa contratante.

Nesse seu caso, o objetivo principal é a locação.


Att.

Raul Giraldini

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Raul Giraldini

Raul Giraldini

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 4 novembro 2014 | 11:37

Caro Vinícius,

É creio que esteja confundindo as coisas......

Pela explicação que vc me passou e que eu entendi, vc apenas teria que emitir uma NFS-e de prestação de serviços de locação de máquinas , e especificar a retroescavadeira, apenas isso.
A mão-de-obra do seu funcionário estaria inclusa no serviço da locação, mais nada apenas isso....

Att.

Raul Giraldini
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