Luiz Fernando dos Santos do Carmo
Iniciante DIVISÃO 3 , Supervisor(a) ControladoriaBom dia.
Estou com a seguinte situação:
Uma empresa dispensou seus colaboradores com aviso prévio trabalho de 29/10/2014 até 27/11/2014, com a redução de 7 dias, ou seja, com aviso prévio trabalho de 23 dias trabalhados de 29/10 a 20/11/2014, e os demais 7 dias indenizados de 21 a 27/11/2014.
Contudo, surgiu a necessidade por força de desligamento de alguns dos colaboradores que já arrumaram outro emprego e foram dispensados, a necessidade de mais mais três a cinco dias de trabalho para conclusão dos serviços.
A dúvida que surgiu foi a seguinte: Se houver a necessidade de que alguns colaboradores tenham que trabalhar nos dias 21 até 25/11/2014, ou seja, dentro do período indenizado, como proceder:
É permitido o trabalho dentro dos dias de aviso indenizado?
Como pagar estes dias? Como horas extras a 50% ou 100%?
É possivel trocar estes três dias de trabalho dentro aviso indenizado por dias de folga no perído do aviso trabalhado de 10 a 20/11/2014?
Qual documentação é necessário preencher?
Deve ser anotado algo no veso do aviso prévio trabalhado?
Deve ser comunicado o Sindicato?
No aguardo de orientações e sugestões,
Luiz Fernando Carmo