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Aviso Prévio Trabalhado - necessidade de trabalho no período

LUIZ FERNANDO DOS SANTOS DO CARMO

Luiz Fernando dos Santos do Carmo

Iniciante DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Controladoria
há 10 anos Terça-Feira | 4 novembro 2014 | 12:16

Bom dia.

Estou com a seguinte situação:
Uma empresa dispensou seus colaboradores com aviso prévio trabalho de 29/10/2014 até 27/11/2014, com a redução de 7 dias, ou seja, com aviso prévio trabalho de 23 dias trabalhados de 29/10 a 20/11/2014, e os demais 7 dias indenizados de 21 a 27/11/2014.
Contudo, surgiu a necessidade por força de desligamento de alguns dos colaboradores que já arrumaram outro emprego e foram dispensados, a necessidade de mais mais três a cinco dias de trabalho para conclusão dos serviços.
A dúvida que surgiu foi a seguinte: Se houver a necessidade de que alguns colaboradores tenham que trabalhar nos dias 21 até 25/11/2014, ou seja, dentro do período indenizado, como proceder:
É permitido o trabalho dentro dos dias de aviso indenizado?
Como pagar estes dias? Como horas extras a 50% ou 100%?
É possivel trocar estes três dias de trabalho dentro aviso indenizado por dias de folga no perído do aviso trabalhado de 10 a 20/11/2014?
Qual documentação é necessário preencher?
Deve ser anotado algo no veso do aviso prévio trabalhado?
Deve ser comunicado o Sindicato?

No aguardo de orientações e sugestões,

Luiz Fernando Carmo

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 4 novembro 2014 | 13:36

Luiz Fernando,

Primeiramente a redução de 2 horas ou 7 dias corridos é por opção dos funcionários e não a empresa que determina. isso pode acarretar problemas na hora de homologar.

Quanto ao trabalho dentro dos dias do aviso não é permitido e pode também gerar problemas na hora de homologar. também não é permitido a substituição destes dias por outros, já que o aviso prévio se trata de dias corridos. e empresa deve arrumar uma outra maneira para concluir esse serviço.


att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
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