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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Funcionário furtando

Felipe M

Felipe M

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 4 novembro 2014 | 13:06

Francisco Canindé de Souza Frutuoso,
Explique melhor a situação para que alguém possa te ajudar.

Felipe Moura

“O trabalho da contabilidade é manter o capitalismo honesto.”(Hans Hoogervorst )
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 10 anos Terça-Feira | 4 novembro 2014 | 13:25

Francisco,


boa tarde


acrescente mais detalhes.

abçs

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 4 novembro 2014 | 13:25

Francisco Canindé,

Ele estava furtando a empresa? ou foi preso furtando outro local uniformizado? explique melhor a situação?

att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Juliano Rodrigo Vieira

Juliano Rodrigo Vieira

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 10 anos Terça-Feira | 4 novembro 2014 | 15:27

Francisco,

Se entendi o empregado, no horário de trabalho, foi abastecer o carro da empresa e, durante o abastecimento furtou algo do frentista (isso que é bombeiro??!).

Se este for o caso, se o frentista - ou bombeiro - tiver prestado queixa e seu empregado tiver sido conduzido à delegacia, é possível dispensá-lo por justa causa, já que ele se aproveitou de uma atividade do trabalho para cometer furto.

Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 4 novembro 2014 | 15:37

Francisco Canindé,

É totalmente correto o procedimento mencionado pelo colega Juliano. A porem de averiguar se o (bombeiro- frentista) formalizou a queixa e levou a diante, para com este poder aplicar a justa causa, caso contrario a mesma se torna sem fundamento e facilmente será revertida pelo funcionário, podendo ate gerar um processo por danos morais a empresa. Caso o mesmo não tenha levado a queixa adiante e para a empresa não convir mais ter o funcionário, sugiro a demissão sem justa causa para evitar problemas.


att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"

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