Francisco Canindé de Souza Frutuoso
Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Recursos HumanosMeu funcionário foi pego furtando, não o local de trabalho mais o mesmo estava fardado no Posto de Gasolina. O que Fazer?
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Francisco Canindé de Souza Frutuoso
Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Recursos HumanosMeu funcionário foi pego furtando, não o local de trabalho mais o mesmo estava fardado no Posto de Gasolina. O que Fazer?
Felipe M
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a) Francisco Canindé de Souza Frutuoso,
Explique melhor a situação para que alguém possa te ajudar.
Michele
Ouro DIVISÃO 2Francisco,
boa tarde
acrescente mais detalhes.
abçs
Bruno Ramos
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos Francisco Canindé,
Ele estava furtando a empresa? ou foi preso furtando outro local uniformizado? explique melhor a situação?
att,
Francisco Canindé de Souza Frutuoso
Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Recursos HumanosDesculpe não fui muito claro. Pegamos nosso funcionário furtando um objeto do bombeiro no Posto de Gasolina, o mesmo estava a trabalho abastecendo o carro da empresa. Como proceder?
Juliano Rodrigo Vieira
Prata DIVISÃO 2 , AnalistaFrancisco,
Se entendi o empregado, no horário de trabalho, foi abastecer o carro da empresa e, durante o abastecimento furtou algo do frentista (isso que é bombeiro??!).
Se este for o caso, se o frentista - ou bombeiro - tiver prestado queixa e seu empregado tiver sido conduzido à delegacia, é possível dispensá-lo por justa causa, já que ele se aproveitou de uma atividade do trabalho para cometer furto.
Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
Bruno Ramos
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos Francisco Canindé,
É totalmente correto o procedimento mencionado pelo colega Juliano. A porem de averiguar se o (bombeiro- frentista) formalizou a queixa e levou a diante, para com este poder aplicar a justa causa, caso contrario a mesma se torna sem fundamento e facilmente será revertida pelo funcionário, podendo ate gerar um processo por danos morais a empresa. Caso o mesmo não tenha levado a queixa adiante e para a empresa não convir mais ter o funcionário, sugiro a demissão sem justa causa para evitar problemas.
att,
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