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Contribuição Assistencial

Fernanda Silvério

Fernanda Silvério

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 4 novembro 2014 | 14:38

prezados,

boa tarde!


minha empresa estava com dividas no nosso sindicato e ficou com o cadastro inativo, descobri isso somente quando saiu nossa nova convenÇÃo sindical, tentamos levar ao sindicato a nossa carta de oposiÇÃo porÉm fomos informados que eles nÃo aceitariam devido a empresa estar sem cadastro. a empresa negociou as dÍvidas e se recadastrou mas quando estava tudo certo entre empresa e sindicato o prazo para levar a carta de oposiÇÃo tinha terminado.
a empresa fez uma reuniÃo no sindicato levando todas as cartas de oposiÇÃo e este nos informou que nÃo poderia fazer nada porque expirou o prazo, agora que a empresa nÃo conseguiu nada querem fazer o desconto de tal contribuiÇÃo, isso estÁ certo?
afinal nÓs funcionÁrios nÃo temos culpa que a empresa estava em dÉbito com o sindicato no perÍodo da oposiÇÃo.

obrigada.

PRISCILA ALQUIMEDICI

Priscila Alquimedici

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 4 novembro 2014 | 15:09

Fernanda,

no meu entendimento a unica contribuição que é Obrigatória por lei é a sindical, se a empresa não for associada e não for usufruir de nenhum beneficio do sindicato não vejo porque pagar tal taxas.

Priscila R.Silva
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 4 novembro 2014 | 15:28

Fernanda, segundo entendimento da Justiça, a contribuição assistencial só pode ser cobrada de quem é associado ao sindicato. Infelizmente, os sindicatos ignoram isso e criam essas regras de "tempo para oposição", mas que também não tem validade. Aqui no Portal, tem outros tópicos que falam sobre o assunto com informações mais detalhadas, se desejares faça uma pesquisa ...

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