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Rescisão no periodo de dissidio

Tatiane Andréia Prati

Tatiane Andréia Prati

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 17 anos Quarta-Feira | 9 abril 2008 | 17:10

Tenho um funcionário onde a obra demitiu ele em 10 de março , embora a obra me mandou o AVISO DE DISPENSA em 20/03 , a contabilidade já havia fechado a folha, mas não se atentaram ao dissídio , agora qto a multa q a empresa terá q arcar será 1 salário , ou a diferença será acertada depois que sair o dissídio de acordo com o aumento ? Pergunto. Quais os onus que a empresa terá neste caso??



grata!!

Tatiane

SKYPE : tatiane.andreia.prati
Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 9 abril 2008 | 17:19

Ola Colega

Vc só paga a multa de 01 salário se o funcionário for demitido 30 antes da data base do Acordo Coletivo.

Se porventura ocorrer de o funcionário for demitido no Mês do Acordo Coletivo vc pode fazer a rescisão e depois fazer uma de complemento da diferença salarial ou ligue para o sindicato e verifique o percentual de aumento da categoria e lance no funcionário em questão.

Att

Sr. Franlley Gomes

Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 9 abril 2008 | 17:39

Ola,

Sim, se a rescisão for feita dentro do mês da data base.

Faça uma rescisão complementar não esquecendo tb do multa rescisória complementar.


Veja a Lei

LEI Nº 6.708 - DE 30 DE OUTUBRO DE 1979 - DOU DE 30/10/79

Alterada:LEI Nº 6.886 - DE 10 DE DEZEMBRO DE 1980 - DOU DE 11/12/80

Art. 9º O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele, ou não, optante pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Att

Sr. Franlley Gomes

suely massumoto

Suely Massumoto

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 12 março 2010 | 15:17

Boa Tarde.
Estou fazendo uma rescisão complementar de um empregado demitido na data base da categoria que é setembro. Acontece que o Sindicato do Comércio Varejista de Campinas só assinou a Convenção Coletiva (Aditivo) em 03/02/2010 . Estou tentando fazer a Sefip 650, mas pede um nº de referência da Convenção Coletiva e não estou conseguindo localizar este número.
Já entrei em contato com os Sindicatos Patronal e dos Empregados e ninguem sabe me dizer sobre este número, mas a CEF disse que sem ele não consigo fazer a Sefip.
Alguem saberia me orientar a respeito?

Já agradeço
Suely

Andreza Correa Porto Duarte

Andreza Correa Porto Duarte

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 15 anos Quinta-Feira | 18 março 2010 | 21:46

Boa Noite,

Gostaria de saber como faço o Calculo da diferença da multa rescisória??

Na verdade o caso é assim, um fiscal compareceu na empresa e pediu pra recalcular a diferença que deu numa guia GRRF (multa rescisória).

Na época essa guia foi paga e ate o momento pra mim tava normal.

Como faço esse calculo?? Tem algum cód diferente na hora de transmitir?

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