Gustavo
Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeCaros colegas do fórum, estou com um enorme problema e nem sei por onde começar.
Vamos aos fatos.
Uma empregada admitida em 02/05/2014 pegou dia 12/08/14 um atestado médico de 180 dias (o estranho é que ela não fez nenhum exame, tem apenas o atestado), alegando problema sério de coluna.
Conforme os procedimentos, marquei a perícia e após a consulta o médico do INSS, este concedeu apenas 60 dias de repouso para ela. Antes do prazo se esgotar, marquei uma nova perícia, porém esta foi indeferida.
O problema: quando entramos em contato com ela, ela alega estar seriamente debilitada, mal podendo permanecer de pé por alguns minutos. O médico dela considera-a inapta para trabalhar porém o INSS já indeferiu o beneficio duas vezes.
Após conversar com os proprietários da empresa, a empregada decidiu demitir-se, saindo direto, tendo em vista que não seria descontado dela o aviso prévio. Porém quando ela foi fazer o exame demissional, o médico trabalhista considerou-a inapta, mas a rescisão já foi feita.
Como não é necessário homologar no sindicato e tendo em vista que estamos com a rescisão assinada, ela é válida?
É necessário algum outro procedimento em vista de tudo que já foi feito?
Há alguma maneira de a empresa complicar-se por causa do ocorrido?
Depto. Pessoal.