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Auxilio Doença - Indeferido

Gustavo

Gustavo

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 4 novembro 2014 | 16:37

Caros colegas do fórum, estou com um enorme problema e nem sei por onde começar.

Vamos aos fatos.

Uma empregada admitida em 02/05/2014 pegou dia 12/08/14 um atestado médico de 180 dias (o estranho é que ela não fez nenhum exame, tem apenas o atestado), alegando problema sério de coluna.
Conforme os procedimentos, marquei a perícia e após a consulta o médico do INSS, este concedeu apenas 60 dias de repouso para ela. Antes do prazo se esgotar, marquei uma nova perícia, porém esta foi indeferida.

O problema: quando entramos em contato com ela, ela alega estar seriamente debilitada, mal podendo permanecer de pé por alguns minutos. O médico dela considera-a inapta para trabalhar porém o INSS já indeferiu o beneficio duas vezes.

Após conversar com os proprietários da empresa, a empregada decidiu demitir-se, saindo direto, tendo em vista que não seria descontado dela o aviso prévio. Porém quando ela foi fazer o exame demissional, o médico trabalhista considerou-a inapta, mas a rescisão já foi feita.

Como não é necessário homologar no sindicato e tendo em vista que estamos com a rescisão assinada, ela é válida?
É necessário algum outro procedimento em vista de tudo que já foi feito?
Há alguma maneira de a empresa complicar-se por causa do ocorrido?

Atenciosamente, Gustavo.

Depto. Pessoal.

Visitante não registrado

há 10 anos Terça-Feira | 4 novembro 2014 | 17:01

Gustavo

Não pode se fazer uma homologação com os documentos em mãos principalmente o atestado demissional.

Vejo que ela tera que abrir um processo para requerer o beneficio

JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 4 novembro 2014 | 18:06

Concordo com a Chris Mittag. A partir do momento que o médico da empresa julgou a funcionária inapta, a empresa terá que encaminhá-la a pericia novamente, não podendo realizar sua demissão.
A questão é: O INSS está negando o benefício , em outras palavras, o perito médico está dizendo que a funcionária não apresenta nenhuma doença incapacitante, o que na realidade é o contrário.
Dai que as empresas , quando da ocorrência desta situação ficam num brete .
A funcionária em questão deve ser orientada a inicialmente entrar com um recurso na junta de recursos do INSS . Não tenho dúvidas que esta junta vai confirmar a decisão inicial. Esgotados todos os recursos administrativos , restará entrar na justiça requerendo o benefício. Não tem outra forma.
O que não pode ocorrer é o funcionário ficar no "limbo" como se chama aquela situação onde ninguém se responsabiliza pelo seu pagamento.

Gustavo

Gustavo

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 5 novembro 2014 | 08:27

No caso do médico, ele não é lá muito confiável nos atestados (estou falando isso com base na maioria dos empregados de outras empresas que também se consultam com ele e dizem que ele mal olha para os pacientes na hora do "exame"). O aparente motivo de ele não tê-la aprovado foi porque ela "entrou mancando" na sala.

De qualquer maneira, como você disse Julio, ela não pode ficar nesse "limbo" mas certamente ela não pode trabalhar, logo a empresa não bancará uma empregada para ficar em casa, se ela continuar empregada vamos lançar horas falta para ela. E o INSS já negou o beneficio a ela duas vezes, ela aparentemente já está nesse limbo.

Atenciosamente, Gustavo.

Depto. Pessoal.

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