Sandra Leal,
Certo seu raciocínio, lendo o mencionado em CCT cheguei ao mesmo raciocínio que você!
Nesse caso seriam pagos (45 dias de aviso indenizado + 15 dias da lei) somando 60 dias de aviso. como mencionei, verifique junto ao sindicato, se os mesmos somam a 13° salário e ferias, mas adianto a você que tenho quase certeza que somarão, ate por se tratarem de um complemento ao aviso original de direito.
Quanto ao que o colega Eduardo mencionou, pode ate ser coerente, porem ao meu ver não acho ser o caso, pois isso é uma proteção em relação a idade do mesmo, e tem muitos sindicatos que garantem benefícios específicos a funcionários com mais de 45. diferente da lei do aviso que concede o beneficio pelo tempo de serviço prestado independente da idade!
att,