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cumulatividade de aviso prévio indenizado

Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 10 anos Terça-Feira | 4 novembro 2014 | 16:41

Boa tarde,

um ex funcionário tem direito a 45 dias de aviso indenizado por ter 5 anos trabalhados na empresa (Lei 12506/2011). Pela convenção coletiva da categoria tem direito a 45 dias de aviso indenizado por ter mais de 45 anos. Neste caso quantos dias a empresa terá que pagar de aviso prévio indenizado?
agradeço

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 4 novembro 2014 | 17:05

Sandra,

O que diz claramente na convenção coletiva a respeito do aviso prévio?
Pelo exposto por você acima, acredito ser 90 dias de aviso prévio indenizado (30 dias pela dispensa da empresa 15 dias pela lei 12506/2011 e mais 45 dias pela cct)
Veja também junto ao sindicato se esses 45 dias indenizados tem avós em férias e 13° salário?


att,

Bruno Ramos

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JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 4 novembro 2014 | 18:17

Boa Tarde
No meu entendimento não está existindo conflito entre a Lei e a CCT. Beleza.
Entretanto fica subentendido que possa existir a acumulação entre as duas situações , pelo fato de que uma não esclarece a outra.
Vamos aplicar por analogia dois pensamentos :
Vale o que está na Lei , salvo norma coletiva mais benéfica
Aplica-se o que é mais benéfico ao trabalhador
Dai que estamos diante do fato que as duas situações preveem a mesma coisa . e são omissas quanto a cumulatividade. Então neste caso eu consideraria somente o aviso de 45 dias.

Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 10 anos Quarta-Feira | 5 novembro 2014 | 07:25

Bom dia Bruno e Júlio Cezar.

Na convenção consta apenas que "Os empregados com 45 anos ou mais de idade fica garantido um aviso prévio de 45 dias, o período excedente a 30 dias será sempre indenizado.
Eu também entendo que são 2 regras que protegem o mesmo direito, portanto prevalece o mais benéfico. Ou ainda considerar apenas o excedente, ou seja 30 de aviso indenizado, mais 15 pela idade e 15 pela lei 12506, neste caso 60 dias.
Não verifiquei junto ao sindicato sobre o acréscimo em férias e 13o. salário.

obrigada

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Quarta-Feira | 5 novembro 2014 | 07:47

Bom dia Sandra!
Pelo que entendi, essa cláusula da CCT deve ter sido feita antes da Lei 12506 e não deve ter sido revista, pois ela beneficiava o trabalhador com a idade acima de 45 anos, o que hoje já tem direito a 45 dias de aviso por causa do tempo de serviço na empresa.

Vejo que são apenas 45 dias de Aviso Prévio e sem sr indenizado. De qualquer maneira, sugiro que procure o Jurídico do Sindicato, por escrito, para ele dar um parecer para você.

Sds

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Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 5 novembro 2014 | 10:55

Sandra Leal,

Certo seu raciocínio, lendo o mencionado em CCT cheguei ao mesmo raciocínio que você!
Nesse caso seriam pagos (45 dias de aviso indenizado + 15 dias da lei) somando 60 dias de aviso. como mencionei, verifique junto ao sindicato, se os mesmos somam a 13° salário e ferias, mas adianto a você que tenho quase certeza que somarão, ate por se tratarem de um complemento ao aviso original de direito.

Quanto ao que o colega Eduardo mencionou, pode ate ser coerente, porem ao meu ver não acho ser o caso, pois isso é uma proteção em relação a idade do mesmo, e tem muitos sindicatos que garantem benefícios específicos a funcionários com mais de 45. diferente da lei do aviso que concede o beneficio pelo tempo de serviço prestado independente da idade!


att,

Bruno Ramos

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Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Quarta-Feira | 5 novembro 2014 | 12:54

Isso mesmo Bruno, por isso que sugeri ela buscar no jurídico do sindicato, por escrito essa informação mais detalhada.


Sds

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