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Pagar férias antecipada

Jefferson E. Souza

Jefferson E. Souza

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 4 novembro 2014 | 16:51

Boa Tarde Tatiane,

Está correto sim, é considerado como um adiantamento de férias, mas deve-se atentar, para que esse período não "acumule" duas férias vencidas.

Jefferson Souza

"O único lugar onde o sucesso vem antes do trabalho é no dicionário."
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 4 novembro 2014 | 17:31

Itatiane,

Não é correto! A empresa tende comunicar o funcionário com 30 dias de antecedência, emitindo um aviso de férias ao qual o funcionário assina tendo ciência que entrara de ferias. o valor das férias tem de ser quitados 2 dias antes do inicio de gozo pelo funcionário. então formalizado o funcionário devera sair no dia estipulado em questão.
empresas utilizam desse procedimento para em alguns casos evitar o pagamento dobrado por atraso em concessão das férias o que é benéfico ao empregador mas não ao funcionário.


att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Itatiane Lemos

Itatiane Lemos

Bronze DIVISÃO 2 , Fotógrafo(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 5 novembro 2014 | 08:44

Bruno Ramos

A empresa faz todo o procedimento burocrático correto, o pagamento ocorre na data correta, mas o período de gozo é feito da seguinte forma: 15 dias é de férias coletivas em dezembro e o saldo restante fica a critério do funcionário, a pessoa comunica quando precisa de um ou mais dias e é concedido.

Jefferson E. Souza

Jefferson E. Souza

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 5 novembro 2014 | 09:22

Bom dia Itatiane,

Como eu disse, ao meu ver está correto sim, uma vez que está sendo pago corretamente, se tornando um adiantamento de férias, e não deixando que acumule as férias.

Att,

Jefferson Souza

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Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 5 novembro 2014 | 10:31

Itatiane,

Ah agora eu entendi!

No caso de Férias coletivas e correto sim. Porem o correto mesmo seria o pagamento de 15 dias + 1/3 nas ferias coletivas, e posteriormente quando o funcionário tirar seus 15 dias restantes receber por estes e mais 1/3. Pois o objetivo do valor de férias é o descanso, divertimento e lazer do funcionário nesse período, sendo quitado antes, não faz jus ao seu objetivo. rs


att,

Bruno Ramos

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