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Dispensa Aviso Prévio - Reemprego

Elizabeth Amarante

Elizabeth Amarante

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 4 novembro 2014 | 17:03

Boa tarde pessoal!

Tenho um funcionário que estava de férias de 02/10 a 31/10 e o mesmo seria dispensado no dia 03/11 como aviso prévio trabalhado já que o mesmo não tem estabilidade de retorno de ferias. Porém no dia 03/11 quando foi entregue o aviso de dispensa dele, o mesmo apresentou uma carta de dispensa do aviso por motivo de reemprego datada de 01/11/2014. Minha dúvida é: ele assina o aviso trabalhado com data do dia 03/11 eu anexo a carta de dispensa de aviso e considero a rescisão como aviso prévio trabalhado de 03/11 a 03/11? Se for assim qual o dia do pagamento desta rescisão, no 10º dia útil após a dispensa do aviso ou no próximo dia útil posterior a dispensa do aviso?

Elizabeth Amarante

“Nós somos aquilo que fazemos repetidamente. Excelência, portanto, não é um modo de agir, mas um hábito”.
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 4 novembro 2014 | 17:18

Elizabeth,

Nossa que situação em!!! rs

Bem no caso se ele esta com uma carta de dispensa do aviso com data de 01/11/2014 o que é estranho por se tratar de cair em um sábado, mas peça para que o mesmo faça uma carta de pedido de demissão a próprio punho. No caso com a carta a empresa não poderia descontar o saldo do aviso, porem não haveria saldo de salário, apenas os direitos 13°, férias proporcionais e etc..

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Elizabeth Amarante

Elizabeth Amarante

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 5 novembro 2014 | 08:13

Bom dia Bruno! Este não é o caso, a empresa quer optar por dispensá-lo mesmo para evitar aborrecimentos com o funcionário, uma vez que só após o aviso de dispensa ter sido dado o mesmo apresentou a carta de dispensa. Assim minha duvida permanece...

Elizabeth Amarante

“Nós somos aquilo que fazemos repetidamente. Excelência, portanto, não é um modo de agir, mas um hábito”.
William Martins

William Martins

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 5 novembro 2014 | 10:12

Dia 01/11 era folga dele? se era infelizmente você tem que aplicar o aviso com a data de 03/11 e seria bom ele pedir uma carta com essa data também e quanto ao acerto são de 10 dias apos a dispensa do aviso e infelizmente você tem que pagar esses dias 01 , 02 e 03.

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 5 novembro 2014 | 10:18

Elizabeth,

Então nesse caso a melhor opção para evitar aborrecimentos seria o aviso prévio indenizado. Como ele mostrou essa carta pedindo a dispensa do aviso, finalize a rescisão dia 3 mesmo, e a quitação passaria a ser em 10 dias corridos a partir dessa data!


att,

Bruno Ramos

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Elizabeth Amarante

Elizabeth Amarante

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 5 novembro 2014 | 10:19

Entendi William, a carta está datada 03/11/2014 informando que o registro dele na nova empresa é em 01/11/2014.

Acredito que não precise fazer nova declaração.

Muito obrigada!

Elizabeth Amarante

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