
Elizabeth Amarante
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos HumanosBoa tarde pessoal!
Tenho um funcionário que estava de férias de 02/10 a 31/10 e o mesmo seria dispensado no dia 03/11 como aviso prévio trabalhado já que o mesmo não tem estabilidade de retorno de ferias. Porém no dia 03/11 quando foi entregue o aviso de dispensa dele, o mesmo apresentou uma carta de dispensa do aviso por motivo de reemprego datada de 01/11/2014. Minha dúvida é: ele assina o aviso trabalhado com data do dia 03/11 eu anexo a carta de dispensa de aviso e considero a rescisão como aviso prévio trabalhado de 03/11 a 03/11? Se for assim qual o dia do pagamento desta rescisão, no 10º dia útil após a dispensa do aviso ou no próximo dia útil posterior a dispensa do aviso?
“Nós somos aquilo que fazemos repetidamente. Excelência, portanto, não é um modo de agir, mas um hábito”.