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Férias x auxilio beneficio

Joilson Hermsdorff Vellozo

Joilson Hermsdorff Vellozo

Bronze DIVISÃO 5
há 10 anos Quarta-Feira | 5 novembro 2014 | 10:12

Colegas preciso de ajuda:

Uma funcionária com período Aquisitivo férias: 05/12/2012 a 04/12/2013. Afastada Auxilio Beneficio: 07/10/2013 a 17/09/2014. (Novo período: 18/09/2014 a 17/09/2015).Pergunta: 1) Neste caso teria direito a 25 dias férias, ou seja, 05/12/2012 a 06/10/2013? 2) Posso conceder até quando? (poderia conceder até 17/09/2015).

Grato











































































































































































































































































































































































Visitante não registrado

há 10 anos Quarta-Feira | 5 novembro 2014 | 11:36

Joilson

Aquisitivo férias: 05/12/2012 a 04/12/2013 30 dias de ferias

Afastada Auxilio Beneficio: 07/10/2013 a 17/09/2014. mais de 180 dias perde o beneficio de ferias

Nao tem direito a ferias

Joilson Hermsdorff Vellozo

Joilson Hermsdorff Vellozo

Bronze DIVISÃO 5
há 10 anos Quarta-Feira | 5 novembro 2014 | 14:14

Chris,
Sim. Não que discorde de sua opinião, mas poderia estar avaliando a situação abaixo?

Período Aquisitivo: 05/12/2012 a 04/12/2013
Período de Benefício: 07/10/2013 a 16/09/2014.

Neste caso teríamos que conceder férias do Período de 05/12/2012 a 06/10/2013 - 25 dias (10 meses)?

E o (novo) período começaria em 17/09/2014 a 16/09/2015 ?

Se no caso acima estiver correto, poderia conceder estas férias (25 dias) até 16/09/2015?

No aguardo
Joilson

Visitante não registrado

há 10 anos Quarta-Feira | 5 novembro 2014 | 14:19

Joilson

Correto pois trabalhou 6 meses nesse periodo

sim ela ganha proporcional no retorno do auxilio ai musa o periodo aquisitivo

Joilson Hermsdorff Vellozo

Joilson Hermsdorff Vellozo

Bronze DIVISÃO 5
há 10 anos Quarta-Feira | 5 novembro 2014 | 15:26

Ok! Então...
Ela tem direito aos 25 dias?

E posso conceder estas férias baseando em seu novo período (17/09/2014 a 16/09/2015).
ou seja, posso conceder até o dia 16/09/2015?

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