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adicional noturno

MARIA TEREZA SILVA DOS SANTOS

Maria Tereza Silva dos Santos

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 17 anos Quinta-Feira | 10 abril 2008 | 10:53

Pessoal
Bom dia a todos

Estou precisando de ajuda:

Aqui na empresa este mês trocou-se de contabilidade, existe um turno 12X36 da 19 às 7, o que acontece é que esta contabilidade alterou o adicional deste pessoal, alegando que só se paga pelos dias trabalhados, ou seja reduziu praticamente 50% do adicional noturno e o pessoal esta me questionando, preciso da ajuda de vocês para orientá-los.
Agradeço muito a atenção.

Um exemplo para entenderem melhor:
anteriormente:
salário 966,06 - pagava-se 110hs ao valor de 236,14 senda 40% o adicional noturno.

agora :
salário 966,06 - pagou - 63hs, referente somente aos dias trabalhados ou seja 9 plantões

Obs. até este mês o valor era pago fixo.

Qual é o correto?

Muito obrigada

Fazei o bem sem olhar a quem!!!
Serás recompensado um dia.
Labibe Maria Miguel Jacob

Labibe Maria Miguel Jacob

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 10 abril 2008 | 17:18

Maria Tereza,

Pra voce ter certeza se esta certo ou errado convem vc , dar uma lida na convenção coletiva ou procurar o sindicato da sua classe, e perguntar, caso não tenha sindicato na sua cidade procure em fiscal no ministerio do trabalho, que ele te informa direitinho.

JOÃO DO CARMO VERONESI

João do Carmo Veronesi

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 14 abril 2008 | 19:46

Maria Tereza !!
Penso que se não existir nada regulamentando isso no seu acordo coletivo, adicional noturno é a remuneração por trabalho noturno, ou seja, o valor do A.N., estará diretamente ligado ao número de horas noturnas trabalhadas no mês; vale lembrar que sobre o adicional noturno ha de se pagar o DSR .

Abraço

Tolo do homem que se julga dono da verdade
JOÃO DO CARMO VERONESI

João do Carmo Veronesi

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 22 abril 2008 | 21:17

Manda uma planilha para mim contendo nomes (fictícios, é claro), salário contratural e quantidade de horas noturas no mês; informe também o percentual do A.N. de sua categoria.

Abraço

Tolo do homem que se julga dono da verdade
MARIA TEREZA SILVA DOS SANTOS

Maria Tereza Silva dos Santos

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 17 anos Quarta-Feira | 23 abril 2008 | 10:56

Oi João
Bom Dia
Desculpe a ignorancia, já tenho a planilha mas não consigo anexar, como faço?

Em nossa convenção coletiva o pessoal que trabalha 12X36 tem direito a duas folgas dentro do mês. estas folgas que seriam o DSR deles?

Muito agradecida pela ajuda.

Fazei o bem sem olhar a quem!!!
Serás recompensado um dia.
RAFAELA SANTOS

Rafaela Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 16 anos Segunda-Feira | 16 junho 2008 | 14:33

Oi pessoal tenho uma dúvida sobre a base de calculo de Adcional noturno em rescisão.
A base é o salário ou saldo de salário para rescisão? Qual o embasamento legal.

Desde já agradeço.

E fico no aguardo de respostas.

"Ninguém é tão ignorante que não tenha nada para ensinar, e , nem tão Inteligente que não tenha nada para aprender...."

RAFAELA

Rafaela

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 16 anos Segunda-Feira | 16 junho 2008 | 14:56

Oi pessoal tenho uma dúvida sobre a base de calculo de Adcional noturno em rescisão.
A base é o salário ou saldo de salário para rescisão? Qual o embasamento legal.

Desde já agradeço.

E fico no aguardo de respostas.

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