
Alan Victor
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoBoa tarde Amigos.
Estou com uma dúvida, um profissional liberal prestou serviço para uma empresa, firmado atraves de um contrato de prestação de serviços e com "recibos comum" para receber os pagto combinados.... por se tratar de uma pessoa física, estou em duvida se devo efetuar a retenção do INSS 11%.
Andei lendo alguns tópicos que mencionam que, se o serviço for prestado por profissional liberal não haverá retenção, outros dizem que devem.
Se alguém poder me ajudar!