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ressalva na rescisão por motivo do falecimento.

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 5 novembro 2014 | 17:25

Anna Beatriz,

Acredito que não, porem nesse caso não existe um responsável legal com o falecimento do empregador que possa assinar? verifique junto ao sindicato para melhores esclarecimentos.

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"

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