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Retenção inss simples nacional

Mariana Trombetta

Mariana Trombetta

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 6 novembro 2014 | 09:54

Serviço - 7.13. Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres.

Para este serviço, há retenção previdenciária, de acordo com o artigo 117, inciso I, da IN RFB n° 971/2009, c/c a Solução de Consulta nº 001/2013.

O tomador deve recolher e você pode descontar da sua folha de pagamento.

Natalia

Natalia

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 6 novembro 2014 | 14:14

bom dia! Estou perdida...tenho um cliente que é construção civil optante pelo SIMPLES. Ele tem que pagar o DARF previdenciário? Na GFIP eu faço a compensação desse DARF previdenciário ou informo a retenção da nota??? Por favor, se alguém puder me explicar eu agradeço muito!!!

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