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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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THAYRANE RIBEIRO kNUPP

Thayrane Ribeiro Knupp

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 10 anos Quinta-Feira | 6 novembro 2014 | 10:30


Bom dia !!!

Estou com um problema com uma doméstica,a mesma está a 30 dias sem trabalhar,voltou apenas para receber,alegando que sua filha está muito doente e a mesma não poderia deixa lá. Minha duvida é,qual procedimento correto,já que não e a mesma que está doente e nenhum comprovante ou atestado foi apresentado,a mesma alega que tem direito a receber o pagamento,quero saber o que posso fazer nesse caso.

LUCINEIA BORCI DA SILVA

Lucineia Borci da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Financeiro
há 10 anos Quinta-Feira | 6 novembro 2014 | 11:03

Bom dia Thayrane
Se ela não foi trabalhar 30 dias e é registrada vc deveria antes mesmo dos 30 dias mandar uma carta para ela informando sobre o seu afastamento que posteriormente seria abandono de emprego.
Como ela não trabalhou os 30 dias conforme vc informou, registrada ou não ela não tem direito ao salario pq não trabalhou. Faças os calculos corretos e datas. ela não te deu nenhum comprovante pode fazer isso novamente ai vc entra com processo de abanono de emprego

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 6 novembro 2014 | 11:23

Lucineia,

Em caso da mesma não possuir registro a situação se inverte e não é tão simples assim. no caso a empregadora é quem corre riscos.

Caso a mesma seja registrada, ela pode se amparar a Lei, mas mesmo com a lei corre riscos.

att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
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