Pamella Carvalho
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalPessoal bom dia.
Eu li vários tópicos , mas não me encaixei em nenhum..
Vejam bem, tenho um cliente que vai paralisar 15 dias tendo somente um funcionário.
Ele foi admitido em 20/08 .. no caso tem direito a 10 dias de férias (correto ???)
Como seria 'melhor' ? Férias coletivas ou licença remunerada ?
Pois se for férias coletivas esses dias serão subtraídos nas férias por competência .. (correto ???) já no caso da licença remunerada ele terá férias integrais .. será mais vantajoso pra empresa logicamente as férias coletivas.
Mas a questão é ..
- Posso ? Mesmo tendo pouco tempo de registro ?
- No sistema eu coloco novo periodo aquisitivo ? Como será computado esses dias já gozados ?
Obrigada :)