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Férias coletivas somente um funcionário

Pamella Carvalho

Pamella Carvalho

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 6 novembro 2014 | 10:53

Pessoal bom dia.
Eu li vários tópicos , mas não me encaixei em nenhum..
Vejam bem, tenho um cliente que vai paralisar 15 dias tendo somente um funcionário.
Ele foi admitido em 20/08 .. no caso tem direito a 10 dias de férias (correto ???)
Como seria 'melhor' ? Férias coletivas ou licença remunerada ?
Pois se for férias coletivas esses dias serão subtraídos nas férias por competência .. (correto ???) já no caso da licença remunerada ele terá férias integrais .. será mais vantajoso pra empresa logicamente as férias coletivas.
Mas a questão é ..
- Posso ? Mesmo tendo pouco tempo de registro ?
- No sistema eu coloco novo periodo aquisitivo ? Como será computado esses dias já gozados ?

Obrigada :)

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 6 novembro 2014 | 11:31

Pamella,

Férias coletivas de 1 funcionário apenas??

Aconselho que o melhor nesse caso é optar pela licença remunerada.

De qualquer forma, se oficializa-se as férias coletivas, ele receberia parte como licença remunerada, uma vez que só possui 10 dias de saldo e as férias coletivas seriam 15 dias.

att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Yury Wanderley Hahne

Yury Wanderley Hahne

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 18 novembro 2014 | 09:15

Bom dia Pamella.

A empresa é EPP? Caso seja não precisa comunicar ao MTE, caso não seja, é necessário comunicar ao ministério do trabalho.
No caso que o funcionário tem menos de 01 ano, deve ser dada a ele férias proporcionais ao período ao qual tem direito, não podendo ser inferior a 10 dias, e inicia-se novo período aquisitivo com a data de início das férias coletivas.
O mesmo deve ser avisado com pelo menos 15 dias de antecedência.
Nesse caso específico, conceda os 10 dias como férias proporcional e o restante de 05 dias como licença remunerada.

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 18 novembro 2014 | 09:17

Pamella Carvalho,

Na lei não vi nada que impeça a empresa, e também nunca vi um caso assim, porem...
Quando é mencionado "Ferias Coletivas" , a própria palavra diz tudo "Coletivas = vários funcionários.
No seu caso, por ter apenas 1 funcionário, não se caracteriza coletivo, diante de uma fiscalização ou de ação trabalhista, se caracteriza ferias individuais, antecipadas, o que não é permitido, corre-se o risco de ter de pagar novamente e dobrado, ate porque ele estaria sendo prejudicado por vontade da empresa. Além do mais para as ferias coletivas terem validade legal, é preciso certos procedimentos, junto ao DRT e Sindicato, mas quando fosse apresentados com apenas um funcionário, não seria autorizado. Nesse caso o melhor a fazer é conceder uma licença remunerada ao funcionário.


att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Pamella Carvalho

Pamella Carvalho

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 18 novembro 2014 | 09:27

Yury, bom dia.
A empresa é ME .. no caso também não precisa protocolar no sindicato.
Mas então o melhor a se fazer é dar licença remunerada, até por que como diz o nosso amigo Bruno, poderia caracterizar férias antecipadas , é isso ?
Mesmo que a empresa não tenha expediente nesses dias ??

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 18 novembro 2014 | 09:31

Pamella,

Sim pamella, nesse caso seriam ferias antecipadas. o que por lei não é permitido.

Bem se a empresa não vai ter expediente, não é culpa do funcionário concorda?? por ser uma opção da empresa, ele não pode sair prejudicado.

Agora caso a empresa tenha expediente, nada impede ele de trabalhar normalmente.

Ressalvo que se a empresa vai fechar por conta própria e conceder licença remunerada ao funcionário, não precisa comunicar nenhum órgão.


att,

Bruno Ramos

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