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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Horário noturno x horário diurno

Regiane Grecco Dias Festa

Regiane Grecco Dias Festa

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 6 novembro 2014 | 11:28

Bom dia !

O funcionário trabalha a noite, portando recebe adicional noturno.
A empresa irá transferir ele para o dia, portanto deixará de receber adicional noturno.
Neste caso, o salário será menor ... pode acontecer isso ?

Obrigada

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 6 novembro 2014 | 11:39

Regiane Grecco,

Qual horário consta no contrato de trabalho do mesmo? A empresa não pode mudar simplesmente sem o consentimento do mesmo, além do mais de forma que causaria prejuízo financeiro e outros ao mesmo.



att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Jéssica Menezes

Jéssica Menezes

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 6 novembro 2014 | 13:43

pelo q estou vendo ele vai trabalhar durante o dia certo, entao pq ele teria que receber adicional noyurno se nao vai estar trabalhando no periodo de 22:00 as 5:00.........

Jéssica Menezes,



Tudo posso naquele que me fortalece.....
Obrigado senhor por tudo que tens me feito......
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 6 novembro 2014 | 15:50

Regiane Grecco,

Ele trabalhando no período diurno, não faz jus ao recebimento, porem você pode compensar esse valor com um aumento por exemplo?


att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Danielle Rodrigues de Oliveira Cardoso

Danielle Rodrigues de Oliveira Cardoso

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Financeiro
há 10 anos Sexta-Feira | 7 novembro 2014 | 17:30

Boa tarde Regine

O ideal é primeiramente conversar como o colaborador a fim de que o mesmo aceita a troca de turnos, ele estando de acordo verifique se há algum procedimento estabelecido na convenção coletiva de trabalho para alteração de turnos, no caso da que trabalho, temos que informar com o prazo de 48 horas de antecedência e por escrito, mas infelizmente o valor líquido à receber será menor, lembrando que o valor que não poderá ser reduzido é o de salário base, mas quanto ao adicional ele é devido de acordo com o desenvolvimento das atividades em hora noturna, assim como a hora nona.

Quanto a manter o valor pago de adicional noturno mesmo ele sendo diurno é interessante avaliar pois como informou se ele vai para um turno onde todos tem a mesma função, manter um colaborador que desenvolve as mesmas atividades com um valor superior pode causar desconforto na nova equipe..

Att

Danielle Rodrigues

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