Boa tarde Regine
O ideal é primeiramente conversar como o colaborador a fim de que o mesmo aceita a troca de turnos, ele estando de acordo verifique se há algum procedimento estabelecido na convenção coletiva de trabalho para alteração de turnos, no caso da que trabalho, temos que informar com o prazo de 48 horas de antecedência e por escrito, mas infelizmente o valor líquido à receber será menor, lembrando que o valor que não poderá ser reduzido é o de salário base, mas quanto ao adicional ele é devido de acordo com o desenvolvimento das atividades em hora noturna, assim como a hora nona.
Quanto a manter o valor pago de adicional noturno mesmo ele sendo diurno é interessante avaliar pois como informou se ele vai para um turno onde todos tem a mesma função, manter um colaborador que desenvolve as mesmas atividades com um valor superior pode causar desconforto na nova equipe..
Att
Danielle Rodrigues