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Relogio - Ponto Eletronico

ANGELA MARIA AZEVEDO

Angela Maria Azevedo

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 6 novembro 2014 | 14:56

Boa tarde Pessoal
Estou com algumas duvidas, por gentileza se alguém puder me responder agradeço imensamente:

- Utilização novo relógio Ponto eletrônico: Em relação ao antigo relógio, posso demitir os funcionários do mesmo? Como procedo?

-Foram inclusos alguns funcionários no novo relógio, porém, por decisão da gerência, eles não devem registrar o ponto e devem continuar no antigo relógio. Posso demiti-los do sistema? Ou faço exclusão?

Se alguém puder me ajudar, eu agradeço!

Abraços e sucesso!

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Quinta-Feira | 6 novembro 2014 | 15:05

Boa tarde Angela!

Não entendi direito o seu termo "demitir" funcionários do relógio antigo...

Mas veja assim: O REP é um sistema novo, onde o equipamento tem que estar adequado às exigências da MP 1510, ou seja, caso o seu equipamento não esteja dentro das normas, você terá que adquirir um novo equipamento já com as configurações o que eu entendi que você ja fez isso.
Sendo assim, seu sistema antigo está obsoleto e não deve mais ser utilizado (isso tudo se vocês forem obrigados à adotar o REP).

Os funcionários deverão registrar os dados no novo equipamento, até por que se vocês sofrerem alguma fiscalização presencial, o prejuizo poderá ser bem maior do que o esperado.


Sds

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