Kamila Pereira
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalAmigos preciso de uma ajuda:
Demitimos uma funcionaria no dia 06/11/2014 com aviso indenizado . Minha data-base do sindicato será 1/01/2015.
Ao gerar a rescisao o meu sistema acusou o art 9º da lei 7238/84 e lei 6708/79 que faz menção de mais um salario , mesmo sendo indenizado .
A minha pergunta é : sou obrigada a pagar mais essa remuneração ???