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Demissao Indenizada

Kamila Pereira

Kamila Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 6 novembro 2014 | 15:57

Amigos preciso de uma ajuda:

Demitimos uma funcionaria no dia 06/11/2014 com aviso indenizado . Minha data-base do sindicato será 1/01/2015.
Ao gerar a rescisao o meu sistema acusou o art 9º da lei 7238/84 e lei 6708/79 que faz menção de mais um salario , mesmo sendo indenizado .

A minha pergunta é : sou obrigada a pagar mais essa remuneração ???

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 6 novembro 2014 | 16:01

Kamila Pereira,

Com certeza por lei tem a obrigação sim, tendo em vista que a projeção do aviso cai dia 06/12/2014 mês que antecede o dissidio.

a demissão deveria ocorrer em dezembro, pois a projeção cairia em janeiro, sendo assim pagando apenas a diferença do dissidio.


att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Flávia Michele

Flávia Michele

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 6 novembro 2014 | 16:19

Boa Tarde Kamila,

O dissídio de vocês é em Janeiro ou em fevereiro? Para você compreender no mês que antecede o dissídio não é viável a empresa fazer a dispensa do funcionário, caso isso ocorra gera está multa de mais um salário. Mesmo que indenizado você faz a projeção dos 30 dias de aviso e mais a lei 12.506 que é a dos três dias por cada ano trabalhado e mais a data do pagamento da mesma. Infelizmente se após analisar tudo isso cair no mês que antecede a empresa tem que pagar essa verba caso ao contrário o sindicato faz ressalva.

Boa Sorte.

Atenciosamente;
Flávia Michele | Human Resources | HR Assistant
Kamila Pereira

Kamila Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 6 novembro 2014 | 16:31

Pior que cai gente ...o aviso esta sendo projetado para o dia 09/12/14 . Nossa data-base é 01/01/2015

demitimos no dia 06/11 - ela tem 01 ano de empresa - sao 33 dias de aviso

puxa mas ja que estamos indenizando o sindicato poderia aliviar essa multa , ela esta sendo dispensada com todos os direitos.

tivemos que dispensa-la , pois estava terrivel mante-la aqui.... :(

Obrigada Michele e bruno pelas informações

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 6 novembro 2014 | 17:16

Kamila Pereira,

Pois é, mas infelizmente esta na lei, e ela terá direito de receber. Olha pelo minha experiência com o sindicato, eu duvido, ou paga a multa na rescisão como saio, ou será feito a ressalva. aconselho a fazer na rescisão, pois o sindicato poderá querer aplicar mais uma multa de 1 salário se a mesma não constar no termo de rescisão, com a alegação de que com a falta dessa, as verbas rescisórias não foram quitadas devidamente no prazo, ficando exposta a empresa a multa por pagamento fora do prazo.


att,

Bruno Ramos

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