
Luana Lima
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalBoa Tarde,
Pessoal,gostaria de saber se alguém poderia me ajudar com relação a uma situação.
Somos um escritório de Contabilidade,que além da Matriz haviam tomadoras de Serviços,nesse caso havia retenção de INSS nas NF,foi sendo feita a compensação com o cód 150 e ficou crédito ainda.
E agora não temos mais ,estamos apenas com o Administrativo - Cód 115
A dúvida é a seguinte:
Com o crédito que sobrou de INSS do cód 150,posso ultilizar no cód 115?
Se sim,como faço isso?
Espero que alguém possa me ajudar.