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Sefip - compensação de INSS retido em NF

Luana Lima

Luana Lima

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 6 novembro 2014 | 16:32

Boa Tarde,

Pessoal,gostaria de saber se alguém poderia me ajudar com relação a uma situação.

Somos um escritório de Contabilidade,que além da Matriz haviam tomadoras de Serviços,nesse caso havia retenção de INSS nas NF,foi sendo feita a compensação com o cód 150 e ficou crédito ainda.

E agora não temos mais ,estamos apenas com o Administrativo - Cód 115

A dúvida é a seguinte:

Com o crédito que sobrou de INSS do cód 150,posso ultilizar no cód 115?

Se sim,como faço isso?

Espero que alguém possa me ajudar.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 6 novembro 2014 | 16:56

Luana, boa tarde. Pode sim. Lance em "Informações Complementares"/"Compensação", informando o valor e o período inicial/final.

Luana Lima

Luana Lima

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 6 novembro 2014 | 17:09

Então posso, apenas colocar o valor que ainda ficou de crédito do cód 150,na GFIP com cód 115,informando neste campo?

O período ,como devo me basear? pelo último mês informado ?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 6 novembro 2014 | 17:56

Exato, o campo "Compensação" serve para isso mesmo. O período é aquele em que houve saldo a compensar de retenção. Exemplo: se o valor a compensar refere-se a uma retenção sofrida em setembro/2014, lançarás 09/2014 tanto no período inicial como no período final.

Luana Lima

Luana Lima

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 14 novembro 2014 | 16:32

Ah tá ok..
Obrigado.

Sendo assim,se fiz a compensação em 10/2014 e ainda conta crédito para mim,na próxima o período será de 10/201 a 10/2014,é isso?
Referente ao crédito que ainda ficou para mim do mês anterior.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 10 dezembro 2014 | 20:07

Luana, se a retenção foi em 09/2014, compensou uma parte em 10/2014 e ainda ficou um saldo para compensar em 11/2014, então o período será 09/2014 a 09/2014.

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