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Retorno ao Trabalho

REGIS ANTONIO PEREIRA

Regis Antonio Pereira

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 6 novembro 2014 | 17:51

boa tarde,
um colaborador afastado por auxilio doenÇa previdenciÁrio, no retorno ao trabalho, encaminhado para exames de retorno e sendo apto o resultado, e a empresa nÃo tem mais interesse de permanecer com o colaborador, posso demiti-lo de imediato?

att.,
regis antonio

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 6 novembro 2014 | 18:13

Regis Antonio Pereira,

O trabalhador que estiver recebendo auxílio-doença ou auxílio-doença acidentário do INSS não pode ser demitido da empresa durante o período em que estiver afastado de suas atividades e recebendo um desses benefícios. Após a alta do INSS, o segurado que recebia o auxílio-doença acidentário continuará com essa estabilidade no emprego por mais 12 meses, de acordo com as leis trabalhistas. O mesmo, entretanto, não ocorre com a pessoa que recebia o auxílio-doença comum. Nesse caso, ela poderá ser demitida pela empresa após o seu retorno ao trabalho.
O auxílio-doença comum é pago pela Previdência Social ao trabalhador que, por causa de doenças ou acidente não motivados pelo trabalho, tem de ficar afastado do trabalho por mais de 15 dias consecutivos. Os primeiros 15 dias de afastamento do trabalho são pagos ao empregado pela empresa. Do 16º dia em diante, é o INSS que assume essa responsabilidade. Além dos trabalhadores com carteira assinada, os segurados autônomos, os empregadores, as empregadas domésticas, os segurados facultativos e os especiais têm direito ao auxílio-doença. Para isso, é necessário que o segurado esteja contribuindo para a Previdência Social há pelo menos 12 meses. Essa carência só não é exigida em caso doenças graves como cardiopatia grave, câncer e aids.
O auxílio-doença acidentário é concedido ao segurado empregado que tenha ficado incapacitado para o trabalho em decorrência de um acidente do trabalho ou doença profissional. Ao contrário do auxílio-doença comum, o benefício acidentário não exige carência (tempo mínimo de contribuição) para ser concedido. O INSS considera acidente de trabalho o ocorrido com o segurado em seu local de trabalho ou no trajeto entre o trabalho e sua casa.
O acidente do trabalho deve ser comunicado pela empresa ao INSS até o primeiro dia útil após sua ocorrência, por meio de uma guia chamada Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT). Se a empresa se recusar a fazer isso, a comunicação pode ser feita pelo próprio acidentado, seus dependentes ou pelo sindicato da classe.
Se uma pessoa estiver recebendo um auxílio-doença comum, mas acha que seu problema de saúde foi causado pelas condições de trabalho, ela pode pedir revisão de seu benefício no INSS. Nesse caso, a Previdência Social vai analisar as condições de trabalho, para decidir se altera o tipo do auxílio-doença. (Fonte: INSS)


att,

Bruno Ramos

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