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Calculo de Horas extras na rescisão

Reinaldo Pires

Reinaldo Pires

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 7 novembro 2014 | 13:34

Bom dia

admissão:01/03/2014
demisão: 05/11/2014

sendo que o mês de outubro já está pago.

tenho um funcionário que têm apenas dois dias de saldo de salario

que foi demitido por justa causa.

Ele trabalhou

02 de novembro 12 horas – feriado
04 de novembro 12 horas - normais

06 horas extras de 100%

2 dias de adicional noturno
2 dias de dsr sobre o adicional

1 dia de hora reduzida de 50%
1 dia de hora reduzida de 100%

1 dia de hora intrajornada de 50%
1 dia de hora intrajornada de 100%

e fiz uma rescisão no sistema que está me dando outros valores
com umas médias :

08 horas extras de 100% = 65,09
09 horas extras de 50% =113,92
adicional noturno de 20% = 100,00

gostaria de saber o porque dessas horas extras sendo que ele trabalhou dois dias..com 12 horas cada..

Tamires Souza

Tamires Souza

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 7 novembro 2014 | 15:40

Reinaldo,

Mês 10/2014, pago = OK.

Descrimine abaixo os horário de entrada e saída (inclusive horário de almoço) do período 01/11/2014 a 05/11/2014.

Aguardo.

Atenciosamente, Támires Souza

Pequenas atitudes geram grandes resultados!


Reinaldo Pires

Reinaldo Pires

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 7 novembro 2014 | 17:15


horário

02 de novembro 18hs as 06:00
04 de novembro 18hs as 06:00

trabalha em dias alternados função Agente de Portaria
eles não têm horário de almoço, é pago a intra jornada.

o mês de outubro foi pago na folha normal.

a hora do adicional noturno pelo nosso sindicato (Sindecomprests)
é de r$ 0.888 (Adc Noturno 20%)

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