x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 8

acessos 1.156

Aumento de 30% pros Motoboys

Bruno Allyson

Bruno Allyson

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 7 novembro 2014 | 14:34

Bom dia


Gostaria de saber quais são as classes de motorista que terão direito aos 30 por cento de aumento na folha, pois a lei 12.997 Art. 193 § 4° só diz o seguinte "São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta" mas não fala quais.

Bruno Allyson

Bruno Allyson

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 7 novembro 2014 | 15:55

Priscila,

mas e aqueles funcionários que prestam serviços em vários locais por dia e usam a motos como meio de locomoção, eles estão dentro da lei? é essa a minha dúvida.

JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 7 novembro 2014 | 16:18

Boa Tarde

Pelo que sei , as distinções são :

Aqueles que tenham registro como EMPREGADOS que utilizam motos ou motonetas para realizarem entregas ou transporte de mercadorias , terão direito a partir do advento da Lei , ao percentual de 30% sobre seus vencimentos a titulo de Periculosidade.

Os considerados autônomos, que se utilizam de motos ou motonetas para o transporte ou entrega de mercadorias , não terão direito a este adicional .

A utilização de motos ou motonetas como meio de transporte , não gera direito a este Adicional.
Espero ter ajudado.

JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Sábado | 8 novembro 2014 | 14:24

Aguarda-se a regulamentação pelo Ministério do Trabalho, das situações conflitantes. Mas em um primeiro momento o entendimento é esse.
Na verdade ultimamente tem sido editado Leis que estão gerando entendimento diversos, vide a Lei do novo Aviso Prévio, e agora essa.
Me parece que os legisladores na pressa de adquirir a paternidade das Leis , não estão prevendo as situações de conflito que possam existir por conta de interpretações que a Lei deixa em branco.
E nós que nos viremos para dar uma resposta tanto ao empregado como para nosso chefe.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade