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Banco de Horas X Feriado no Sábado

Marlene Martinez

Marlene Martinez

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 7 novembro 2014 | 16:20

Pessoal, boa tarde.

Em uma empresa existe o Banco de Horas, ocorre que o dia 15.11.14 (feriado) cai em um sábado. Preciso saber se posso colocar as quatro horas no Banco de Horas e o embasamento legal, sendo que os empregados trabalharão normalmente compensando o sábado e o proprietário não quer pagar em horas extras.
Até entendo o raciocínio do proprietário, se no banco de horas o empregado trabalha em domingos e feriados e essas horas são consideradas normais para descanso posteriormente quando colocadas como Banco de Horas, por quê não pode colocar as horas da compensação do sábado?
"O meu problema é mais embasamento legal tanto para pagar ou descansar as quatro horas, quanto para colocar no Banco de Horas".

Desde já, agradeço.

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 7 novembro 2014 | 16:32

Marlene,

BANCO DE HORAS:

SEMANA EM QUE O FERIADO RECAIR EM SÁBADO

Na maioria das empresas e principalmente nas áreas administrativas em geral, há o acordo de compensação dos sábados, ou seja, trabalha-se 8 (oito) horas e 48 (quarenta e oito) minutos de segunda a sexta para compensar o sábado. Veja também o tópico Acordo de Compensação de Horas.

Como o feriado pode coincidir com o sábado e havendo banco de horas, esta compensação não deve ser realizada, uma vez que dia de feriado é considerado repouso semanal remunerado e não precisa ser compensado.

Caso ocorra a compensação, o empregado que trabalha além da jornada durante esta semana estará, na realidade, trabalhando um sábado que é feriado e, portanto, tais horas deverão ser acumuladas no banco de horas conforme estabelecido no acordo.

Se no acordo estabelecer que as horas de domingo e feriado sejam acumuladas em dobro, as 4 (quatro) horas trabalhadas durante a semana para compensar o sábado serão lançadas como 8 (oito) para fins de saldo de banco.

Nota: O mesmo acontece se o empregado não compensar o total de horas do sábado. Se o feriado recair durante a semana (quarta-feira) por exemplo, o empregado ficará devendo 48 (quarenta e oito) minutos no saldo de banco, já que não completou as 4 (quatro) horas do sábado nesta semana.


Fonte: Guia Trabalhista


Espero ter ajudado.

att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
sara de oliveira bosco

Sara de Oliveira Bosco

Bronze DIVISÃO 2
há 10 anos Segunda-Feira | 10 novembro 2014 | 11:50

aqui na empresa essa semana sera compensado normalmente, pois no dia 20/11 aqui em sao paulo sera feriado e dia 21 sera emendado.
ou seja, as 4 horas da semana do dia 15//11 e as outras 4 hs da semana do dia 20/11 compensaram o dia 21/11. esta correto?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 10 novembro 2014 | 12:11

Bom dia Sara

Se existe o acordo de compensação dessas horas está correto.
Os empregados estão de acordo?

Att,

Vânia Zaniratto

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