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GFIP-GPS-outras entidades-compensação-pagamento

JOSE  ALMEIDA BISPO

Jose Almeida Bispo

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 7 novembro 2014 | 18:24

Boa tarde, Pessoal

Fiz uma GFIP da competência 04/2014, e gerou apenas o valor de R$ 18,24 ref. a OUTRAS ENTIDADES, e desta forma eu não fiz o recolhimento devido ser valor inferior a R$ 29,99.
No mês seguinte 05/2014 fiz outra GFIP, e gerou o valor de R$ 10,42 ref. também a outras entidades, e também não fiz a GPS para recolher devido o mesmo motivo acima.
Desta forma quando fiz uma consulta em pendências previdenciárias, esses valores apareceram em aberto na devidas competências ( 04/2014 e 05/2014) respectivamente.
A pergunta é: Para essas pendências saírem eu posso acrescentar na GFIP do mês 06/2014 no campo , OUTRAS ENTIDADES , a soma dos dois valores queda R$ 28,66 ; ou terei que recolher as duas separadas e nas devidas competências acrescentando ainda um valor que dê a partir de R$ 29,99.


Obrigado,

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sábado | 8 novembro 2014 | 08:59

Jose, desde 2012, o valor mínimo da GPS foi reduzido para R$ 10,00 (o mesmo do DARF). Só que o SEFIP não foi alterado, o que nem é "novidade" já que esse programa tem várias inconsistências. Podes emitir as guias (em atraso), para cada competência, no site da Receita ...

JOSE  ALMEIDA BISPO

Jose Almeida Bispo

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Sábado | 8 novembro 2014 | 11:52

Bom dia, Márcio

Essa para mim é uma novidade muito importante, lhe agradeço muito, pois eu estava muito confuso como fazer e já iria na Receita.


Valeu!!!

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