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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Acidente de trabalho

Caroline Oliveira

Caroline Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 10 novembro 2014 | 15:20

Boa tarde,
Meu irmão sofreu um acidente trabalhando e o médico deu pra ele um atestado de 3 dias, mas ele irá passar no médico novamente pra ver se ele esta apto a retornar com as atividades. Minha dúvida é se a empresa pode mandar ele embora, pois ele acabou de completar um mes de trabalho?
Desde já agradeço atenção.

Acidente de trabalho - Departamento Pessoal e RH

Visitante não registrado

há 10 anos Segunda-Feira | 10 novembro 2014 | 15:21

Caroline Oliveira

Não existe estabilidade nesse caso.

Acidente de trabalho - Departamento Pessoal e RH

Visitante não registrado

há 10 anos Segunda-Feira | 10 novembro 2014 | 15:26

Caroline Oliveira

Para ele ter a estabilidade tem que ir para o INSS e 3 dias não da direito

Uherbeson Batista Sousa

Uherbeson Batista Sousa

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 10 novembro 2014 | 15:36

é verdade! A qualquer momento a empresa pode mandar ela embora, e caso ele fosse afastado o contrato de Experiencia fica suspenso até a volta do funcionário. a partir daí o contrato volta normalmente.

Uherbeson Batista Sousa
Encarregado de Departamento Pessoal
Escritório Contábil Padrão
(17)33043504 (17)33043503
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 10 novembro 2014 | 15:39

Olá Caroline

De acordo com o artigo 118 da Lei nº 8.213/91, o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo de 12 meses, a manutenção de seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independente de percepção de auxílio-acidente. Significa dizer que tem garantido o emprego o empregado que recebeu alta médica, após o retorno do benefício previdenciário.


Att,

Vânia Zaniratto

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