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Rescisão de experiência de contrato de trabalho

Polyanna Trancoso do Carmo Rangel

Polyanna Trancoso do Carmo Rangel

Iniciante DIVISÃO 1 , Operador(a) Telemarketing
há 10 anos Segunda-Feira | 10 novembro 2014 | 22:36

Olá Boa noite.

Fui contratada no dia 06/10/2014 a título provisório e de experiência por um contrato de 30 dias, contrato esse com o vencimento dia 04/11/2014.
Prorrogáveis por mais 30 dias sendo este até o dia 04/12/2014.
O termo de prorrogação fora assinado somente por mim.
Porém no dia 04/11/2014 dia que se encerraria os primeiros 30 dias, fui dispensada da empresa.
Gostaria enfim de saber quais são os meus direitos, pois numa primeira conversa o responsável mencionou o pagamento de uma multa por minha parte.
Alguém por favor poderia me ajudar?
Desde já agradeço.

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 10 novembro 2014 | 23:07

O "responsável" parece estar querendo insinuar que o encerramento do contrato partiu de sua parte depois que o mesmo já havia sido prorrogado.

Se isso ocorreu, realmente seria devida uma multa, paga por você à empresa mediante desconto no Termo de Rescisão, no valor de 50% dos dias restantes até o encerramento do contrato (se o contrato foi encerrado faltando 60 dias para fim, a multa seria no valor de 30 dias do seu salário).

Se houve a prorrogação do contrato, assinadas por ambas as partes, e não foi você quem solicitou o encerramento, a multa é paga pela empresa.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 11 novembro 2014 | 08:57

Polyanna, seria mais lógico a empresa encerrar o contrato no dia 04/11, fazendo uma rescisão por término de contrato.
Outra coisa, pelo que entendi, você assinou o contrato de experiência e a renovação, no mesmo momento, mas isso é um procedimento errado da empresa, pois o termo de prorrogação só deveria ser apresentado nos últimos dias do contrato, ou então ela deveria ter feito um contrato já de 60 dias direto.

Com relação à multa quando o empregado é que solicita a rescisão antecipada, a jurisprudência tem determinado que a empresa só pode fazer o desconto de 50% dos dias faltantes, quando pode provar que a decisão do empregado provocou prejuízo a ela.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 28 novembro 2014 | 16:05

Andrea, olá!

Se a empresa não tem mais interesse em manter o contrato de trabalho, é aconselhável que comunique por escrito a empregada de que o término do contrato será no dia 29/11 e que ela deverá comparecer no dia 1º/12, na empresa, para receber as verbas rescisórias.
Essa comunicação pode ser feita via telegrama com AR e cópia para ficar bem caracterizada a intenção da empresa de rescindir o contrato no seu vencimento.

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