
Danielle Alvarenga
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalBom dia...
Tenho cliente que é sócio de uma empresa, onde faz a retirada pro-labore sobre dois salários mínimos (1448,00), agora ele está querendo fazer o recolhimento sobre a diferença do teto do salário de contribuição, porém como autônomo,( através do carnê) já que ele tem a profissão e a exerce como cirurgião-dentista. Estava lendo, os tópicos existentes, e ainda me restaram dúvidas. Então gostaria de ter certeza de que é legal fazer este complemento( que no caso seria de 20% sobre o valor, através do código 1007), e se é preciso comparecer a previdência para alguma atualização de cadastro ou coisa parecida.?
Obrigada.
A ética, porém, está em agir corretamente quando ninguém está observando."