Tamires Souza
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosBom dia!
Posso fazer o pagamento de adiantamento salarial a uma funcionária afastada por auxilio maternidade?
Pequenas atitudes geram grandes resultados!
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Tamires Souza
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosBom dia!
Posso fazer o pagamento de adiantamento salarial a uma funcionária afastada por auxilio maternidade?
Joel Pereira Nascimento
Prata DIVISÃO 1 , Assistente AdministrativoTamires Souza se quiser fazer adiantamento salarial pode sim porém só deve ser descontado o valor da colaboradora ao termino do beneficio auxilio maternidade pois o valor do auxilio volta como credito á empresa e não deve haver descontos desse tipo, somente descontos sindicais e previdenciários.
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Tamires Souza
A empresa esta pagando o auxilio maternidade?
Tamires Souza
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosJoel,
Realmente pensei nisso, devido ao crédito de INSS que deve retornar. Vou verificar como meu sistema entenderá essa situação, vou simular.
Chris,
Ainda não pagamos nenhuma parcela, ela se afastou em 06/11.
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalTamires, boa tarde.
O procedimento do adiantamento salarial para quem esta afastada percebendo o salario maternidade, e normal, como qualquer outro empregado.
No pagamento final,(do mês), será deduzido o adiantamento, e o sistema irá considerar para dedução da guia o valor do salario maternidade, exemplo;
Salario Maternidade = 1.500,00
Adiantamento (40%) = 600,00
INSS - 9% = 135,00
Outros descontos caso haja (c.médico, seguro de vida, emprestimo consignado, etc....)
Líquido a receber = R$ 765,00
Na GPS o sistema deverá considera para dedução o valor R$ 1.500,00.
Lembrando também que ela poderá questionar no Sindicato que a empresa não está liberando o adiantamento, ok....
Joel Pereira Nascimento
Prata DIVISÃO 1 , Assistente AdministrativoTamires Souza me desculpe, trata-se de adiantamento ordinário ou extraordinario? eu entendi que tratava-se de adiantamento extraordinario, se for ordinário (daqueles que todos funcionarios tem, geralmente por quinzena) então pode-se procedor conforme orientado pelo Sr. Carlos Alberto dos Santos porém se for adiantamento extraordinário (daqueles pedidos pelo funcionario como um socorro financeiro) ai não poderá ser feito pois estaria descontando valores de um beneficio do INSS, ja descontar um adiantamento ordinário é licito pois trata-se de um adiantamento salarial do periodo vigente,ou seja, pagando dias que ela efetivamente trabalhou mas de qualquer forma essa discussão é licita para adquirirmos conhecimento já que a licensa maternidade é como e fosse um novo periodo salarial, ela deve receber todo saldo de salario que tem e apartir do afastamento receber a licensa maternidade por dia, se ela saiu no meio de um periodo mensal ela recebe parte pelo trabalho e parte pelo beneficio e quando voltar também no meio de um mes receberá parte pelo beneficio e parte pelos dias que trabalhará após o retorno, ficou confuso mas deu pra entender?
Tamires Souza
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosObrigada a todos.
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