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Afastamento por acidente de trabalho perde avos de 13º

Malu Moura

Malu Moura

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 11 novembro 2014 | 12:11

Boa tarde pessoal!

Estou gerando os 13º dos clientes e tenho uma dúvida. O funcionário ficou afastado de 13/05/2014 à 24/07/2014 por motivo de acidente de trabalho. Neste caso, perde os 3 avos de 13º ?

Quem puder ajudar, agradeço.

Leandro Siqueira

Leandro Siqueira

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 11 novembro 2014 | 13:01

O período que o funcionário ficou afastado, a previdência que paga o 13º. Nesse caso a ele ''perde'' esses 3 avos da empresa. Lembrando que conta a data que o funcionário ficou por conta da empresa, não a data que foi o acidente.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 11 novembro 2014 | 14:05

Olá Malu

Você pagará proporcional.

Jan a Abril e Ago a Dez - 9/12 avos
(Se a contagem dos 15 dias for anterior a 13/05);

Ou

Jan a Mai e Ago a Dez - 10/12 avos
(Se a contagem do 15 dias for a partir de 13/05/2014);

Att,

Vânia Zaniratto

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