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Acidente de Trabalho sem prestar socorro

Caroline Oliveira

Caroline Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 12 novembro 2014 | 09:59

Olá pessoal,
Meu irmão sofreu um acidente no trabalho, ele é de menor, só que o gerente não prestou socorro ficou esperando alguém da família ir buscá-lo para levá-lo no hospital, essa atitude na minha opinião foi errada não foi?
Ele pegou atestado na primeira vez que foi ao médico de 3 dias, mas o médico deu outro atestado de mais 7 dias, a empresa pode mandar ele embora apesar do acontecido, lembrando que está na experiencia ainda.
E se caso ele seja mandado embora podemos processar o gerente por não ter prestado socorro?

Desde já agradeço.

Joel Pereira Nascimento

Joel Pereira Nascimento

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 12 novembro 2014 | 10:19

Caroline Oliveira eles abriram a CAT? Ele era registrado?
Se ele ficar mais de 15 dias afastado terá estabilidade de 1 ano a partir da data de retorno, quanto ao socorre cabe processo pois houve omissão de socorro art. 135 código penal mas se não houve nada grave não recomendo que utilize-se disso, porém sendo menor de idade e tendo havido um acidente desconfio que ele estava em uma função a qual não poderia ocupar, quer falar mais disso?

"A administração é feita tomando-se decisão e vendo se essas decisões estão sendo implementadas."
Harold Geneen
Caroline Oliveira

Caroline Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 12 novembro 2014 | 10:28

Bom dia,Joel

Então sim ele esta registrado, ele trabalha no Mc donalds e estava na chapa, desde quando entrou esta trabalhando na chapa, no dia do acidente o gerente me disse que estava muito movimentado e não deu tempo de limpar o chão, então meu irmão escorregou pois o chão estava cheio de óleo e para não bater o rosto na chapa, ele colocou o braço que queimou e a mão foi onde mais queimou e na hora do acontecido todos deram risada inclusive o gerente, meu irmão estava morrendo de dor e eles não fizeram nada.

Joel Pereira Nascimento

Joel Pereira Nascimento

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 12 novembro 2014 | 10:44

Caroline Oliveira vai ser dificil enquadrar isso no art. 135 apesar de ser um típico caso, o que você conseguiria, com testemunhas, seria ganhar uma indenização por assédio moral, lembrando que o onus da prova é da empresa mas os funcionarios pela dependencia financeira testemunhariam em favor da empresa facilmente,

"A administração é feita tomando-se decisão e vendo se essas decisões estão sendo implementadas."
Harold Geneen

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