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Horas semanais

Paula Niza

Paula Niza

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 12 novembro 2014 | 10:08

Olá bom dia!
Temos como cliente uma confecção, e surgiu uma dúvida que não consigo esclarecer com o sindicato da categoria de costureiras do RJ pois ninguém responde ou atende.
Nosso cliente precisa que suas funcionárias trabalhem 44 horas semanais porém não tem expediente sábado e nem domingo, neste caso é autorizado mais que 8 horas diárias?
Como devemos proceder?

Joel Pereira Nascimento

Joel Pereira Nascimento

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 12 novembro 2014 | 10:11

Nesse caso é autorizado sim, somente deve-se comunicar o Ministéro do trabalho com as devidas justificativas, e o Sabado fica como compensado, ou seja, 4 horas pertencem ao sabado mas são diluídas nos dias da semana.
Por exemplo, essa semana tem feriado no sabado, ou seja, os colaboradores trabalharao 4 horas a menos durante a semana pois 4 horas de trabalho pertence ao sábado independente dele ser trabalhado ou compensado.
Deve também se atentar ao contrato de trabalho também, se lá constar que trabalha-se de segunda a sexta tudo bem, caso contrario será necessário celebrar novo contrato com essa alteração para evitar problemas futuros
Alguma duvida?

"A administração é feita tomando-se decisão e vendo se essas decisões estão sendo implementadas."
Harold Geneen
Paula Niza

Paula Niza

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 12 novembro 2014 | 10:18

Apenas uma dúvida, essa horas referentes ao sábado que serão diluídas durante a semana acarretarão em pagamento de horas extras ou aumento de intervalos?

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) Comercial
há 10 anos Quarta-Feira | 12 novembro 2014 | 10:26

Paula,

Se for para a Justiça do Trabalho, poderá algum juiz entender que sim, que deveria haver pagamento de horas extras pois extrapolou a jornada diária. Já vi alguns julgados nesse sentido, mas são muito minoria. Muito mesmo. Por exemplo, eu oriento meus clientes, sem o menor medo, nesse sentido:

Ou trabalham 4 dias 9h e um apenas as 8h normais (geralmente a sexta feira), ou 8:48 de segunda a sexta feira.

É importante ressaltar desde o contrato de trabalho esta carga horária, ressaltando que o sábado será compensado, sempre dentro da mesma semana. Os casos que vi problemáticos, faltavam essa previsão no contrato de trabalho.

Joel Pereira Nascimento

Joel Pereira Nascimento

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 12 novembro 2014 | 10:49

Paula Niza não serão consideradas horas extras nem será necessário o aumento do intervalo, como já dito, tendo essa previsão no contrato do trabalho estará tudo certo, hora extra é a feita fora do periodo previsto no contrato de trabalho ou excedente as 44 horas semanais. quanto ao intervalo não se deve trabalhar mais de 6 horas sem intervalo portanto nesse caso não será necessário.

"A administração é feita tomando-se decisão e vendo se essas decisões estão sendo implementadas."
Harold Geneen

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