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contribuinte individual

SANDRA

Sandra

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 11 abril 2008 | 11:18

Bom dia.

Tenho uma empresa individual, cujo o sócio paga em cima de um salário mínimo, 20 % para a previdência Social, com o código 1007 (contribuinte individual-recolhimento mensal).
Este pagamento é feito em carnê. Eu gostaria de saber se posso começar a recolher pela Sefip em forma de pro-labore, com 11%.

Obrigada

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 11 abril 2008 | 14:08

Boa tarde Sandra.


Para o INSS, a existência de remuneração para os sócios gerentes e cotistas é condição determinante da sua qualidade de segurado obrigatório, portanto se ele passar a receber pró-labore não poderá contribuir como segurado facultativo, porque não terá qualquer reflexo no cálculo de sua aposentadoria.
No entanto, caso não haja remuneração a título de prolabore, e não exercendo outra atividade considerada de filiação obrigatória, e não estando sujeitos a qualquer contribuição para a Previdência Social. Neste caso, ele poderá de contribuir para a Previdência Social na condição de segurado facultativo, conforme previsto no parágrafo 4º do art. 52 da Instrução Normativa nº 71, de 10 de maio de 2002.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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