Sandra
Prata DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeBom dia.
Tenho uma empresa individual, cujo o sócio paga em cima de um salário mínimo, 20 % para a previdência Social, com o código 1007 (contribuinte individual-recolhimento mensal).
Este pagamento é feito em carnê. Eu gostaria de saber se posso começar a recolher pela Sefip em forma de pro-labore, com 11%.
Obrigada