Tamires Souza
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosBom dia!
Um ex-cipeiro me procurou solicitando renunciar da estabilidade que tem devido ser ex-membro da CIPA, a gestão dele é de Set-2013/Set-2014, sendo assim o mesmo tem estabilidade até Set/2015.
Acredito que o mesmo queira ser demitido, pois não há outra justificativa para renuncia, uma vez que se quisesse sair da empresa normalmente poderia solicitar demissão.
Pelos conhecimento que tenho não é possível tal renuncia uma vez que o mesmo não é mais membro da CIPA e a estabilidade até Set/2015 é um direito adquirido pelo tempo em que era membro.
De qualquer forma, solicito opiniões sobre o caso.
Obrigada!
Pequenas atitudes geram grandes resultados!