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Abono de Falta por Realização de Exames

Joel Pereira Nascimento

Joel Pereira Nascimento

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 12 novembro 2014 | 11:52

Tamires Souza se vier uma declaração e não um atestado não é obrigatório, para ser obrigatório o documento deve vir com a quantidade de dias que o colaborador necessita de afastamento, que seja pelo menos de 1, porém se vier escrito algo do tipo "Fulano de tal compareceu para exames medicos no periodo de Tal hora a Tal hora" ai então somente justifique, a menos que queria abonar, hehehe.

"A administração é feita tomando-se decisão e vendo se essas decisões estão sendo implementadas."
Harold Geneen
Joel Pereira Nascimento

Joel Pereira Nascimento

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 12 novembro 2014 | 12:21

Tamires Souza vejamos o Art. 3° da resolução CFM n.º 1.658/2002
Art. 3º Na elaboração do atestado médico, o médico assistente observará os seguintes procedimentos:

I - especificar o tempo concedido de dispensa à atividade, necessário para a recuperação do paciente;

II - estabelecer o diagnóstico, quando expressamente autorizado pelo paciente;

III - registrar os dados de maneira legível;

IV - identificar-se como emissor, mediante assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina.
Isso nos diz que no atestado deve constar a quantidade de dias para a recuperação do paciente, não há essa necessidade de recuperação na maioria dos exames, essa parte do paragrafo I do art 3° é onde os medicos se pautam para não dar atestado e sim declaração quando somos atendidos pelo SUS em uma consulta e ali mesmo resolvemos nosso problema como uma dor de cabeça por exemplo.

Sugiro ainda a leitura desse artigo
Identificando as diferenças entre Declaração Médica e Atestado Médico

"A administração é feita tomando-se decisão e vendo se essas decisões estão sendo implementadas."
Harold Geneen

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