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Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Sábado | 12 abril 2008 | 09:38

Bom dia Cristiane.


A principio não tem nenhuma diferença dos demais pessoas físicas, você só precisa do Informe de rendimento, fornecido pelas fontes pagadoras, quando houver mais uma.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Cristiane

Cristiane

Iniciante DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 15 abril 2008 | 08:46

Bom dia Luiz José,

O autonomo carreteiro o valor de sua base de calculo para o IR é 20% do valor de seu recebimento mensal e 40% é a base de calculo para o INSS.
Então eu gostaria de saber onde eu coloco os 80% que não entra na base de calculo do imposto retido.

Atenciosamente,

cristiane.

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