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Aviso Prévio trabalhador rural

Jorge Luis

Jorge Luis

Ouro DIVISÃO 1
há 10 anos Quarta-Feira | 12 novembro 2014 | 13:48

Boa tarde a todos!

Gostaria de esclarecer minha dúvida em relação ao aviso prévio para trabalhador rural na lei 12.506/2011.
Prevalece o mesmo acréscimo de 03 dias por cada ano trabalhado?

Obrigado.

No banquete da vida a amizade é o pão, e o amor é o vinho. (Paolo Mantegazza)
Joel Pereira Nascimento

Joel Pereira Nascimento

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 12 novembro 2014 | 14:19

Jorge Luis sim caro colega prevalece.
"Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias. "
Sem diferença seja qual for a particularidade da atividade

"A administração é feita tomando-se decisão e vendo se essas decisões estão sendo implementadas."
Harold Geneen
Jorge Luis

Jorge Luis

Ouro DIVISÃO 1
há 10 anos Quarta-Feira | 12 novembro 2014 | 14:36

Colega, Joel Pereira Nascimento, obrigado!
Na dúvida é melhor perguntar, não é mesmo?

No banquete da vida a amizade é o pão, e o amor é o vinho. (Paolo Mantegazza)

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