
Jorge Luis
Ouro DIVISÃO 1Boa tarde a todos!
Gostaria de esclarecer minha dúvida em relação ao aviso prévio para trabalhador rural na lei 12.506/2011.
Prevalece o mesmo acréscimo de 03 dias por cada ano trabalhado?
Obrigado.
respostas 3
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Jorge Luis
Ouro DIVISÃO 1Boa tarde a todos!
Gostaria de esclarecer minha dúvida em relação ao aviso prévio para trabalhador rural na lei 12.506/2011.
Prevalece o mesmo acréscimo de 03 dias por cada ano trabalhado?
Obrigado.
Joel Pereira Nascimento
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo Jorge Luis sim caro colega prevalece.
"Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias. "
Sem diferença seja qual for a particularidade da atividade
Jorge Luis
Ouro DIVISÃO 1 Colega, Joel Pereira Nascimento, obrigado!
Na dúvida é melhor perguntar, não é mesmo?
Joel Pereira Nascimento
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo Jorge Luis com certeza, sempre bom um parecer a mais.
Abraço
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