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Acordo no Aviso Prévio...

Marcelo Luis de Faria

Marcelo Luis de Faria

Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a) Empresas
há 10 anos Quarta-Feira | 12 novembro 2014 | 15:00

Senhores, é do meu conhecimento que o Aviso Prévio (Retroativo) não existe legalmente, mas também sabemos que como forma de acordo entre as duas partes (patrão e empregado) pode ser elaborado e feito transformando os dias trabalhados em Aviso Prévio.
Gostaria de saber se, no caso de acordo entre as partes, há alguma forma de documento ou declaração que possa servir de documento no ato de uma ação trabalhista.
E se houver qual seria essa documentação que deve ser apresentada.

GABRIEL MOTA

Gabriel Mota

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 12 novembro 2014 | 15:12

Marcelo,

No meu entendimento, como você mesmo falou, não existe legalmente o aviso prévio retroativo. O que o empregador pode fazer é um contrato de "gaveta" com o empregado apenas para intimidar o mesmo a não entrar com uma ação trabalhista. Porém, se mesmo assim o funcionário acionar a empresa judicialmente, esse contrato pode e será derrubado facilmente.

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