
Marcelo Luis de Faria
Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a) EmpresasSenhores, é do meu conhecimento que o Aviso Prévio (Retroativo) não existe legalmente, mas também sabemos que como forma de acordo entre as duas partes (patrão e empregado) pode ser elaborado e feito transformando os dias trabalhados em Aviso Prévio.
Gostaria de saber se, no caso de acordo entre as partes, há alguma forma de documento ou declaração que possa servir de documento no ato de uma ação trabalhista.
E se houver qual seria essa documentação que deve ser apresentada.