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Duvida Funcionario x Empregador

Luiz Gustavo Drus

Luiz Gustavo Drus

Prata DIVISÃO 3
há 10 anos Quarta-Feira | 12 novembro 2014 | 15:13

Boa Tarde,

Estou com um problema com uma funcionaria de um cliente nosso, que compareceu na sexta-feira(07/11/2014) solicitando um acordo com o Empregador, ou seja acabou pedindo a conta(se recusando a fazer a próprio punho o pedido de demissão), pois hoje quarta-feira(12/11/2014) a funcionaria entrou em contato com o advogado dela passando a informação de que o Empregador(nosso cliente) havia lhe demitido, procurando seus direitos.
Neste caso o Empregador faz o que ? Sendo que o próprio Empregador alega não ter mandado a funcionaria embora.
Teria alguma lei que favorecesse o meu cliente ?


Att.
Luiz Gustavo Drus

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 12 novembro 2014 | 15:17

Olá Luiz

A dispensa por ambas as partes deve ocorrer mediante documento assinado (Pedido de Demissão ou Aviso Prévio pelo empregador).
Se não existe documento, não existe dispensa.

Aplique faltas...

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 12 novembro 2014 | 15:50

Luiz Gustavo,

Não havendo aviso prévio (trabalhado ou indenizado) aplicado pela empresa e com a assinatura da mesma, ela não tem suporte legal para se proteger.

Então siga a orientação da Vânia e aplique as faltas, lembrando que a ausência da mesma por mais de 30 dias pode ser caracterizado como justa causa por abandono de emprego. (logicamente sustentado por procedimentos certos tomados).

Fique atento se a mesma não tentou proceder com uma rescisão indireta.


att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Diego Rangel

Diego Rangel

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 12 novembro 2014 | 16:18

boa tarde,

eu tive um caso parecido como esse, basicamente usei esses procedimentos, de fato a funcionaria não terá suporte para levar a diante, lembrando que seria interessante você ir ate o cartório fazer um comunicado para eles irem ate ela pra assinar, referentes os motivos das falta se são justificáveis ou não.

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Segunda-Feira | 8 dezembro 2014 | 16:59

Completando.......
Essas faltas você primeiro tem que enviar um telegrama solicitando sua presença na empresa para justificar as faltas....
Após 3 telegramas, voce pode fazer a rescisão contratual dela por "justa Causa"... e pode infelizmente aguardar a reclamatória trabalhista...

Para isso, já oriente seu cliente a preparar testemunhas para provar em Juízo que foi a funcionária que pediu a dispensa e que não quis assinar o aviso prévio.



Sds

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