Elisa Rocha
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoBoa tarde.
Temos um caso de um funcionário que foi admitido na empresa em 01/1995, porém em 03/2008 ele se afastou por auxilio doença. Seu beneficio terminou essa semana, e a empresa quer dispensar ele.
Minha dúvida, esse período que o funcionário ficou afastado, ele tem direito a receber os 3 dias de aviso prévio proporcional a cada ano conforme Lei 12.506?
Grata.