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Aviso previo proporcional para funcionário com afastamento

Elisa Rocha

Elisa Rocha

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 12 novembro 2014 | 15:35

Boa tarde.

Temos um caso de um funcionário que foi admitido na empresa em 01/1995, porém em 03/2008 ele se afastou por auxilio doença. Seu beneficio terminou essa semana, e a empresa quer dispensar ele.
Minha dúvida, esse período que o funcionário ficou afastado, ele tem direito a receber os 3 dias de aviso prévio proporcional a cada ano conforme Lei 12.506?

Grata.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 12 novembro 2014 | 15:46

Olá Elisa

A Lei do Aviso prévio menciona tempo de serviço na mesma Empresa.
Alguns entendem que o período de afastamento não deve contar para o aviso proporcional, pois não houve prestação de serviço.
Por outro lado, os Sindicatos se recusam a homologar quando não somamos esse período.

Sugestão: Verifique com seu Sindicato!

Att,

Vânia Zaniratto

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