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13º salario para horista- como calcular

YURI DA SILVA COSTA

Yuri da Silva Costa

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 12 novembro 2014 | 15:37

uma empresa tem funcionário horista, porem ele não tem horas fixas mensais, como proceder para fazer o calculo do 13º salario? eu deve somar as horas e tirar a media, somar as horas e o dsr ou somar os valores do ano inteiro? o salario hora é de r$ 3,68. muito obrigado

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 10 anos Quarta-Feira | 12 novembro 2014 | 15:46

Ola,

Faça a media do seu salario de janeiro a dezembro e divida por 12. Caso haja alguma diferença poderá ser pago ate 05/01 do prox ano.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Carina Dias

Carina Dias

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 18 novembro 2014 | 14:23

Boa tarde.... Por favor , gostaria de um auxilio.... como calcular (passo - a passo) o 13º de um horista.

Neste caso - trabalha 34:00 por semana - R$ 4,40 por hora.

Grata.

Carina Dias.
Contabilidade
[email protected]
Viviane Farias

Viviane Farias

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 18 novembro 2014 | 14:44

34 horas semanais x 5 semanas no mês = 34 x 5 = 170 horas no mês

4,40 valor da hora x 170 = 748,00

748,00 é o valor total do 13º salário.

748,00 divide 2 (primeira parcela e segunda parcela) = 374,00 é o valor da primeira parcela do 13º salário

Segunda parcela = 748,00
- desconta o INSS 8% = 59,84
- Primeira parcela paga = 374,00

Total líquido 2º parcela 13º = 314,16

Importante: Lembrando que para o horista com jornada variável deverá ser feita a média para o cálculo do décimo terceiro.

Viviane Farias
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar". Esopo
Viviane Farias

Viviane Farias

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 18 novembro 2014 | 14:58

DSR (DESCANSO SEMANAL REMUNERADO)

Além do salário hora que o empregado horista percebe no decorrer do mês, há também a obrigatoriedade do pagamento do DSR (Lei nº 605/1949, artigo 7º, letra “b”).

“Art. 7º - A remuneração do repouso semanal corresponderá:
...

b) para os que trabalham por hora, à de sua jornada normal de trabalho, computadas as horas extraordinárias habitualmente prestadas”.

- Cálculo do DSR

O pagamento do DSR do horista deverá ser pago separadamente, sendo calculado da seguinte forma (Artigo 7º da Lei nº 605/1949):

a) somam-se as horas normais realizadas no mês;

b) divide-se o resultado pelo número de dias úteis;

c) multiplica-se pelo número de domingos e feriados;

d) multiplica-se pelo valor da hora normal.

Exemplo:

170 horas x R$ 4,40 = R$ 748,00 (salário/horas trabalhadas)

R$ 748,00 / 24 dias úteis = R$ 31,16

R$ 31,16 x 6 (domingos e feriados) = R$ 186,99 (DSR ou RSR)

Viviane Farias
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar". Esopo
YURI DA SILVA COSTA

Yuri da Silva Costa

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 19 novembro 2014 | 10:34

Exemplo a funcionário recebeu ate outubro o valor total de 3.065,07 reais e a DSR foi de 564,49. Eu devo pegar esse salario + o Dsr e dividir pelos os meses trabalhados?

3629,56 / 10 = 362,96?

Está certo esse calculo?

PRISCILA ALQUIMEDICI

Priscila Alquimedici

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 5 dezembro 2014 | 09:32

Luana,

no mes de agosto ela não tem 15 dias trabalhados então não tem direito a esse 1 avo

o calculo sera feito o valor de salario recebido no mes de setembro e outubro

soma-se esses dois meses e divide por 12 = esse sera o valor do decimo primeira parcela

o mesmo calculo sera feito para o DSR

agora para a segunda parcela sera feito sobre os meses de setembro a novembro.

os valores referente ao mes de dezembro sera pago como decimo terceiro complementar na folha de janeiro.

Priscila R.Silva

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