Joel, pra finalizar...veja se entendi de fato agora:
1 - Lei Complementar 123/2006 "Art. 18-B. A empresa contratante de serviços executados por intermédio do MEI mantém, em relação a esta contratação, a obrigatoriedade de recolhimento da contribuição a que se refere o inciso III do caput e o § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e o cumprimento das obrigações acessórias relativas à contratação de contribuinte individual."
2 - Lei 8.212/1991
"Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:
I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999).
III - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços; (Incluído pela Lei nº 9.876, de 1999)."
Sendo que este dois itens já foram citado por você, e pra completar o entendimento:
3 - Resolução do comitê gestor do simples nacional nº 94 de 29/nov/2011:
Art. 104-D. Na hipótese de prestar serviços e forem identificados os elementos da relação de emprego ou de emprego doméstico, o MEI: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º; art. 3º, § 4º, XI; art. 18-A, § 24, art. 18-B, § 2º; Lei nº 8.212, de 1991, art. 24, parágrafo único) (Incluído pela Resolução CGSN/SE nº 115, de 4 de setembro de 2014)
I - será considerado empregado ou empregado doméstico, ficando a contratante sujeita a todas as obrigações dessa relação, inclusive trabalhistas, tributárias e previdenciárias; e (Incluído pela Resolução CGSN/SE nº 115, de 4 de setembro de 2014)
II - ficará sujeito à exclusão do Simples Nacional. (Incluído pela Resolução CGSN/SE nº 115, de 4 de setembro de 2014)
(disponível em: http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/resolucao/2011/cgsn/resol94.htm acessado em 18/11/2014).
Então com base na resolução do CGSN a entidade contratante não pagará a cpp de 20% porque o mei é considerado como um empregado desta, correto?