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contribuição sindical rescisão

Alencar Chaves

Alencar Chaves

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 13 novembro 2014 | 10:00

Caro colegas;
O antigo escritório de nosso atual cliente não fez o recolhimento da contribuição sindical de um funcionário deste ano de 2014, como devo prosseguir uma vez que o funcionário esteja cumprindo aviso e sua homologação ja está agendada? Devo recolher o valor em sua rescisão?

Alencar Chaves







"É a solidão que inspira os poetas, crias os artistas e anima o gênio."

Henri Lacordaire
PRISCILA ALQUIMEDICI

Priscila Alquimedici

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 13 novembro 2014 | 10:13

Alencar,

o correto seria descontar na rescisão e recalcular a guia para pagamento, porem o funcionário pode reclamar o recolhimento.
verifique se realmente vale a pena efetuar o recolhimento se o valor for muito baixo cabe a empresa evitar transtornos.

Priscila

Priscila R.Silva

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