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Yasmin Yaman

Yasmin Yaman

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 13 novembro 2014 | 10:46

Prezados, bom dia

Gostaria de saber se pode ser descontadas nas férias o total de horas de faltas:
Data de admissão 07/09/2013 data de demissão 07/09/2014,
a funcionaria teve 2 dias de faltas injustificativas aos 12 meses,
Mas ela sempre chega atrasada,e faltar meio período sem justificações( total de 175 horas em faltas aos 12 meses = 24 dias)
Nesse caso ela teria 30 dias ou 12 dias de férias?

Visitante não registrado

há 10 anos Quinta-Feira | 13 novembro 2014 | 10:59

Yasmin Yaman

Nas ferias não podes descontar falta tem que ser mensal

Joel Pereira Nascimento

Joel Pereira Nascimento

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 13 novembro 2014 | 11:53

Yasmin Yaman o desconto dessas horas de falta foi feito ao longo das folhas de pagamento certo?
Porém a somatória das horas de falta contam com total de dia para perda de dias de gozo de férias, na jurisprudência aqui em minha região os Juízes consideram, em um caso como você citou, que a os 12 dias de férias seria a aplicação do justo sem geração de passivo trabalhista.

"A administração é feita tomando-se decisão e vendo se essas decisões estão sendo implementadas."
Harold Geneen

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