Alison L. Araujo
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalOlá, bom dia!
A empresa precisou fazer retificações nas GFIPs, por motivo de inclusão de uma funcionária que teve seu registro retroativo. O período das retransmissões foi de 2007 até Setembro/2014.
Pretendemos efetuar o parcelamento previdenciário do valor a maior dos encargos de cada competência. Já foi reconhecido o envio pela Receita/Previdência, só que está apontando dívida apenas do ano 2009 para 2014, não tem 2007 e nem 2008.
Seria prescrição de dívida previdenciária? Não é mais devido o pagamento de 2007 a 2008?
Posso dá mais detalhes, se preciso.
Grato pela atenção.