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Dívida INSS (Prescrição?) - Parcelamento Previdenciário

ALISON L. ARAUJO

Alison L. Araujo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 13 novembro 2014 | 11:04

Olá, bom dia!

A empresa precisou fazer retificações nas GFIPs, por motivo de inclusão de uma funcionária que teve seu registro retroativo. O período das retransmissões foi de 2007 até Setembro/2014.

Pretendemos efetuar o parcelamento previdenciário do valor a maior dos encargos de cada competência. Já foi reconhecido o envio pela Receita/Previdência, só que está apontando dívida apenas do ano 2009 para 2014, não tem 2007 e nem 2008.

Seria prescrição de dívida previdenciária? Não é mais devido o pagamento de 2007 a 2008?

Posso dá mais detalhes, se preciso.

Grato pela atenção.

Visitante não registrado

há 10 anos Quinta-Feira | 13 novembro 2014 | 13:20

Alison Leonidas Araujo


Melhor Opção é comparecer pessoalmente na receita e ver a melhor opção pra fazer o parcelamento

ALISON L. ARAUJO

Alison L. Araujo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 19 novembro 2014 | 14:49

Obrigado pelas respostas!

Consegui base legal sobre o assunto:

No art. 443 da IN/RFB nº 971/2009, onde estabelece a extinção do direito de a RFB apurar e constituir os créditos tributários, bem como o prazo de prescrição da ação para cobrança desses créditos obedecerão ao disposto no CTN.

Dispõe o art. 156 do CTN, extinguem o crédito tributário:

(...)

V - a prescrição e a decadência.

Por fim, dispõe o art. 174 do CTN, a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

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