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Taxa Sindical Anual

Danúbia Costa Zeni

Danúbia Costa Zeni

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 13 novembro 2014 | 14:08

Alguém pode me informar se consigo consultar o pagamento de uma GRCSU- Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana?
Essa taxa é aquela que descontamos do funcionário, equivalente a 1 dia de trabalho, com destinação ao Ministério do Trabalho.
Me ajudem, comprovação para fins de fiscalização.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 13 novembro 2014 | 14:11

Olá Danúbia

Seria a contribuição sindical.
Consulte no Sindicato da sua Empresa.
Eles tem os controles de recolhimento.



Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Danúbia Costa Zeni

Danúbia Costa Zeni

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 13 novembro 2014 | 14:35

Oi Vânia.

Acontece que ao entrar em contato como Sindicato, eles dizem que não consta no sistema deles, porque essa taxa é emitida dentro do site da Caixa Econômica.
Liguei para caixa e o gerente disse que não tem como consultar.
Vê se pode!
O problema é que o MTE irá multar a Empresa, vou ter que emitir a taxa novamente e pedir a Empresa para pagar e torcer para o Fiscal relevar.

Obrigada,

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 13 novembro 2014 | 14:44

Como parte da verba é destinada ao Sindicato eles costumam ter controle.
Mas enfim, diante da situação, melhor pagar.

Art. 589 - Da importância da arrecadação da contribuição sindical serão feitos os seguintes créditos pela Caixa Econômica Federal, na forma das instruções que forem expedidas pelo Ministro do Trabalho:
I - 5% (cinco por cento) para a Confederação correspondente;
II - 15% (quinze por cento) para a Federação;
III - 60% (sessenta por cento) para o Sindicato respectivo;
IV - 20% (vinte por cento) para a "Conta Especial Emprego e Salário".


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Luiz Gustavo Drus

Luiz Gustavo Drus

Prata DIVISÃO 3
há 10 anos Quinta-Feira | 13 novembro 2014 | 15:01

Ola Danúbia,

Tive um caso parecido com o seu, liguei no sindicato e lá eles me disseram que não podiam consultar e que o único jeito era ligando na caixa para tentar ver com eles se podiam me ajudar( no caso era uma homologação aonde o sindicato exigia todas as guias de contribuições tanto sindical como assistencial do funcionário), no fim o sindicato fez a homologação sem essa guia.Mais como o teu caso já envolve MTE, acho mais viável gerar outra guia e mandar para o empregador pagar novamente.



Att.
Luiz Gustavo Drus

Danúbia Costa Zeni

Danúbia Costa Zeni

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 13 novembro 2014 | 15:41

Obrigada Vânia e Luiz.

Vou fazer isso mesmo, infelizmente nem todos os sistemas conseguem atender nossas necessidades. Principalmente Sindicato e Caixa (só sabem exigir)
Ainda bem que tenho o protocolo de que foi entregue a taxa para Empresa.

Atenciosamente,

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