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Férias coletivas x férias anuais

Daniele Almeida

Daniele Almeida

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 13 novembro 2014 | 15:27

Boa tarde!

O empregado entrou na empresa em 01/08/2013. Em 18/12/2013 entrou de férias coletivas, que foram no total de 20 dias, até 07/01/2014. Recebeu o salário normal, como se tivesse trabalhado, porém não recebeu 1/3 das férias relativas.
Resumindo, as férias anuais venceram dia 01/08/2014, e ele tem apenas 5 dias pra receber (tirar ou vender), pois 5 são descontos de emendas de feriados. Detalhe, o empregado recebeu aumento em abril de 2014 de 59,5%.

DÚVIDA: o pagamento deverá ser feito como?
Na minha opinião seria:
Diferença do salário para o atual, descontando o que já foi pago no antigo salário;
Desconto de INSS atual (antes 8%, agora 9%) calcular o atual e subtrair o que já foi pago em Dezembro/2013;
5 dias abono pecuniário.

To errada?
Porque até onde eu sei as férias são pagas no salário atual! Ou o valor a ser pago para o empregado a título de remuneração de férias será determinado de acordo com o salário da época da concessão? Ou seja, o empregado trabalhou quase 4 meses e recebeu as férias de 20 dias adiantadas, mas no vencimento das férias (8 meses depois), recebeu com o aumento de 59,5% apenas 5 dias das suas férias. Seria uma grande sacanagem fazer isso, não acham?

Obrigada desde já!






SANDRA VANELI

Sandra Vaneli

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 13 novembro 2014 | 15:51

Oi Daniele!

As férias deverão ser pagas no salário atual.

Durante as férias coletivas ele recebeu o salário normal, como se tivesse trabalhado?

Como ele gozou de Férias coletivas de 20 dias e tinha 12,5 dias de direito, teria que pagar a licença remunerada dos resto dos dias,ai então teria que gerar um novo período, junto aos outros colaboradores.

Daniele Almeida

Daniele Almeida

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 13 novembro 2014 | 16:29

Sim, o empregado recebeu salário normal... Como se tivesse trabalhado os 20 dias das férias coletivas. Só não recebeu 1/3 das férias.
O correto seria pagar em Dezembro o proporcional trabalhado até o presente momento e zerar. Então as férias contariam à partir de Dezembro, correto?

Como resolver esse problema?
Tem que pagar a diferença para o salário atual, to certa?


Obrigada desde já Sandra!

SANDRA VANELI

Sandra Vaneli

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 13 novembro 2014 | 16:46

Danieli !


Como são férias coletivas todos com mais de um ano terão períodos iguais, pois tiraram férias no mesmo período. O funcionário tirou férias coletivas de 20 dias então o período de 2013/2013 ele já gozou.

No seu sistema esta aparecendo que as férias venceram em 31/07/2014? q o funcionário tem 30 dias de férias?

desculpa se eu não tiver te entendendo...

Daniele Almeida

Daniele Almeida

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 13 novembro 2014 | 17:32

Magina, é confusa essa história mesmo... Rsrs

*Admissão: 01/08/2013

*Férias Coletivas: 18/12/2013 à 07/01/2014 (20 dias) pago como salário normal do mês, entendeu? O empregado tinha menos de 4 meses, porém recebeu 20 dias de coletivas.

*1/3 não foi pago.

*Salário do empregado: R$ 969,00 inicial

Aumento de salário em abril 2014 R$ 1.627,29 por motivo de promoção.



O que eu quis dizer foi, ele recebeu as férias adiantada, porém se for analisar, ele recebeu antes, porém com o salário inicial, e na verdade se fosse tirar as férias normais em 01/08/2014, seria no salário atual.
Tem ou não que pagar a diferença de salário hoje?

PAGO: 20 dias de férias no salário antigo com descontos de INSS.
NÃO PAGO: 1/3
5 dias descontadas das férias por EMENDAS DE FERIADOS
SOBRARAM... 5 dias apenas.

Deu pra entender?


SANDRA VANELI

Sandra Vaneli

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 14 novembro 2014 | 11:54

Oi Daniele!

Seu sistema deve ter calculado assim:

O correto seria: De direito ele tinha 12,5 dias, então se o funcionário foi calculado nas férias coletivas referente esse período, ele recebeu 1/3 de férias sim e o restante dos dias recebeu de licença remunerada, cálculo realizado sobre o salario inicial.
Se ocorreu dessa forma ele não terá nenhum resíduo do período 2013/2013. Somente 2014, "pois gerou um novo período de férias para ele".

Confira no sistema se não entender peça ajuda ao suporte.

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 14 novembro 2014 | 16:28

Daniele Almeida,

O sistema usado pelo empregador para conceder as ferias coletivas esta totalmente errado.

pela admissão o direito dele seria = 12,5. nesse caso seriam pagos a ele o equivalente a 13 dias de ferias e mais 1/3 e mais 7 dias como licença remunerada, para que assim se completassem os 20 dias de ferias coletivas.

seria iniciado um novo período a partir de 18/12/13 que venceria em 17/12/2014 agora.

Também não é permitido descontar das ferias dias ponte.

O pagamento de ferias sempre deve ser com salário atual do empregado.

Nenhum funcionário pode tirar ferias inferiores a 10 dias.

a ausência dessas formalidades, descumprindo a lei pode gerar sérios problemas a empresa mediante reclamação trabalhista e ou fiscalização.


att

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
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