
Daniele Almeida
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde!
O empregado entrou na empresa em 01/08/2013. Em 18/12/2013 entrou de férias coletivas, que foram no total de 20 dias, até 07/01/2014. Recebeu o salário normal, como se tivesse trabalhado, porém não recebeu 1/3 das férias relativas.
Resumindo, as férias anuais venceram dia 01/08/2014, e ele tem apenas 5 dias pra receber (tirar ou vender), pois 5 são descontos de emendas de feriados. Detalhe, o empregado recebeu aumento em abril de 2014 de 59,5%.
DÚVIDA: o pagamento deverá ser feito como?
Na minha opinião seria:
Diferença do salário para o atual, descontando o que já foi pago no antigo salário;
Desconto de INSS atual (antes 8%, agora 9%) calcular o atual e subtrair o que já foi pago em Dezembro/2013;
5 dias abono pecuniário.
To errada?
Porque até onde eu sei as férias são pagas no salário atual! Ou o valor a ser pago para o empregado a título de remuneração de férias será determinado de acordo com o salário da época da concessão? Ou seja, o empregado trabalhou quase 4 meses e recebeu as férias de 20 dias adiantadas, mas no vencimento das férias (8 meses depois), recebeu com o aumento de 59,5% apenas 5 dias das suas férias. Seria uma grande sacanagem fazer isso, não acham?
Obrigada desde já!